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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 210 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.4303.6015.5500

1 - TJSP Citação. Carta rogatória. Ação declaratória de nulidade. Deficiência de peças. Ausência do inteiro teor da petição inicial e do instrumento de mandato em português. Falta de documentos essenciais que invalida o ato. Vício que não é suprido por simples aceitação e cumprimento do pedido por autoridades consulares. Caso, ademais, em que a carta foi vertida para idioma diverso daquele oficialmente adotado no país rogado. Inteligência do, II do art. 202 e do CPC/1973, art. 210. Reconhecimento de nulidade da citação pela sentença mantido. Apelação improvida.

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Doc. LEGJUR 160.2534.0005.0200

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar. Decisão monocrática do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico ilícito de entorpecentes, aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva. Desconstituição que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade em sede de habeas corpus. Fixação de regime inicial mais brando. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.


«- O indeferimento liminar do habeas corpus pelo Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, possui respaldo no CPP,CPC/1973, art. 210 do Regimento Interno da Corte e no art. 557, caput, aplicável subsidiariamente por força do art. 3º, que preveem tal medida quando o pedido for manifestamente incabível - hipótese vislumbrada nos autos - sem que se configure afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 698.8705.4534.7999

3 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência de natureza antecipada - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados pelo réu/apelado que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes (canecas e azulejos decorativos) - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL e SANTOS FUTEBOL CLUBE - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte do réu/apelado - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral «in re ipsa - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de que também deve ser levado em consideração o porte econômico das partes, o valor e a quantidade de produtos apreendidos - Réu/Apelante que comercializava produtos contrafeitos de forma autônoma - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem que se mostra insuficiente para o caso concreto - Majoração para R$ 2.000,00, para cada apelante, que se impõe, inclusive como efeito pedagógico - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.6000

4 - STJ Inventário. Constatação da existência, no exterior, de conta bancária que pertencia ao falecido. Requerimento de expedição de carta rogatória, visando à obtenção de dados relativos a tal conta. Indeferimento. CPC/1973, art. 210 e CPC/1973, art. 982.


«A expedição de carta rogatória para obter informações bancárias deve ser permitida quando presente motivo de ordem pública, ou seja, na hipótese de a informação requerida ser útil ao processo. Contudo, não será possível à parte fazer uso do Poder Judiciário como instrumento para a descoberta de informações relacionadas a interesses meramente pessoais, porque a tanto não se coaduna a função jurisdicional. À autoridade judiciária deve ser concedida a prerrogativa de indeferir pedidos impertinentes e de cunho meramente pessoal, por não ser possível à partes transferir ao Poder Público o ônus de diligenciar acerca de informações que só a elas interessam.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.5300

5 - TJRS Regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e do exame da prova sobre os fatos ocorridos no exterior.


«Caso concreto em que, à luz do disposto no art. 13 da LINDB, a legislação uruguaia disciplina a produção da prova dos fatos ocorridos em território uruguaio e constitui-se como parâmetro para a aferição da sua regularidade extrínseca, ao passo que a legislação brasileira determina os meios de prova admissíveis à instrução da demanda e a forma como serão produzidos. Ausência de razão para pronunciar a incompatibilidade das provas trazidas aos autos com as normas da Ley 15.982 (Código General del Proceso), quanto à sua regularidade, na medida em que a ré não se insurgiu a esse respeito, em qualquer momento, e que não se trata de matéria devolvida, neste momento processual. Inexistência de violação ao Código de Processo Civil, tampouco, em que pese a inquirição das testemunhas com domicílio no Uruguai não tenha sido feito por meio de carta rogatória ativa, mas como se tivessem domicílio na Comarca de Santana do Livramento. Inobservância do preceito do CPC/1973, art. 210 e do art. 7º da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias que se convalida, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pela legislação processual pátria. Desnecessidade de registro público ou de tradução juramentada dos documentos de procedência estrangeira, com vistas a sua utilização como meio de prova, perante o Poder Judiciário brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.1300

6 - STJ Penhora. Execução movida contra Estado estrangeiro. Inadmissibilidade da penhora. Imunidade de execução. Expedição de carta rogatória para a cobrança do crédito. Considerações sobre a imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena), art. 22, 3. CPC/1973, art. 210.


«Os bens do Estado estrangeiro são impenhoráveis em conformidade com o disposto no art. 22, inciso 3, da «Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas ( Decreto 56.435, de 08/06/65). Agravo provido parcialmente para determinar-se a expedição de carta rogatória com vistas à cobrança do crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.0300

7 - STJ Sentença estrangeira contestada. Homologação. Casamento. Divórcio. Cônjuge residente no Brasil ao tempo do ajuizamento da demanda no estrangeiro. Citação por edital e por serviço postal. Inviabilidade. Necessidade de carta rogatória. Pedido indeferido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 6º. CPC/1973, art. 210 e CPC/1973, art. 483. CF/88, art. 105, I, «i.


«... 1.Conforme registrado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, há óbice intransponível ao deferimento do pedido. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, indispensável que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória (SEmenda Constitucional 4.611/FR, CE, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/04/2010). No mesmo sentido, confiram-se outros precedentes da Corte Especial: SEmenda Constitucional 1.483/LU, Min. Ari Pargendler, DJe de 29/04/2010; SEmenda Constitucional 2.493/DE, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/06/2009; SEmenda Constitucional 113/DF, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 04/08/2008; SEmenda Constitucional 200/US, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 14/08/2006. Nessa mesma linha de consideração, colhem-se os seguintes julgados do Plenário do STF: SEmenda Constitucional 6.684, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 08/10/2004; SEmenda Constitucional 7.394, Min. Ellen Gracie, DJ de 07/05/2004; AgRg na SE 4.605, Min. Carlos Velloso, DJ de 13/12/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6003.6200

8 - STJ Administrativo e processual civil. Ato administrativo. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


«1 - O escopo do citado Recurso Extraordinário difere da hipótese sub judice, porquanto trata especificamente da possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999. ... ()

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