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Lei 5.988/1973, art. 73 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4261.2447.2654 Tema 1066 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2505.2527 Tema 1066 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2947.5905 Tema 1066 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.066/STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2017.9000

4 - TJSP Direito autoral. ECAD. Lei 9610/98. Espetáculo público organizado por Município. Ausência de proveito econômico. Irrelevância. Expressão «lucro direto ou indireto do Lei 5988/1973, art. 73 que foi substituída por «utilização direta ou indireta (Lei 9610/1998, art. 29, VIII). Necessidade de prévia e expressa autorização do autor ou titular do direito para que a comunicação seja levada ao público. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Indenização devida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.2900

5 - STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.


«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.3700

6 - STJ Direito autoral. ECAD. Bailes de carnaval em logradouro público. Ausência de proveito econômico. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, «caput e § 2º.


«Tratando-se de festejo de cunho social e cultural, sem a cobrança de ingresso e nem a contratação de artistas, inexistente o proveito econômico, indevidos são os direitos autorais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.3700

7 - STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.


«Cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.3600

8 - STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo executado pelo próprio artista. Direitos autorais e conexos. Distinção. Fundamentação. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.


«.... Mas, entendo prequestionado o tema relativo ao Lei 5.988/1973, art. 73, «caput e §§ 1º e 2º e presente, ainda, o dissídio. De fato, o que ali se contém não confina a cobrança dos direitos autorais à retransmissão, mencionando os espetáculos ao vivo. E assim tem de ser. O artista cobra o seu cachê para cada apresentação em público; mas, tal remuneração nada tem a ver com os direitos autorais das músicas que vai cantar, ainda que estas sejam de sua autoria. A interpretação excludente das instâncias ordinárias, na verdade, levou em conta os direitos conexos e esqueceu dos direitos autorais. Os primeiros, na dicção de Carlos Fernando Mathias de Souza são os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, «são todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representam um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore (Direito Autoral, Brasília Jurídica, 1988, p. 46). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.4900

9 - STJ Direito autoral. ECAD. Espetáculo público gratuito promovido por Prefeitura. Comemoração de aniversário de fundação do Município. Execução de obras musicais, mediante sonorização mecânica. Pagamento indevido. Precedentes do STJ. Lei 5.988/1973, art. 30 e Lei 5.988/1973, art. 73. Exegese.


«Não é devido o pagamento de direitos autorais se o espetáculo promovido pela Prefeitura, onde foram executadas obras musicais mediante sonorização mecânica, era gratuito, para comemoração de aniversário do Município. Ressalva do ponto de vista do relator.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7269.9800

10 - STJ Direito autoral. Utilização de obras musicais para promover exposição agropecuária.


«A menção a lucro, constante do Lei 5.988/1973, art. 73, não era de ser interpretada estritamente. A expressão haveria de entender-se de modo amplo de maneira a abranger qualquer tipo de proveito, ainda que sem significação econômica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.7400

11 - STJ Direito autoral. ECAD. Sonorização ambiental. Retransmissão radiofônica. Terminal rodoviário municipal.


«O Poder Público não está isento do pagamento dos direitos autorais, a teor do disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, quando proporciona sonorização ambiental no terminal rodoviário municipal, por retransmissão radiofônica, para maior conforto e entretenimento de seus usuários. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7175.9800

12 - STJ Direito autoral. Cinema. Filme. Lei 5.988/1973, art. 73 e Lei 5.988/1973, art. 89.


«O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Lei 5.988/1973, art. 89 e Lei 5.988/1973, art. 73.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7174.0200

13 - STJ Direito autoral. Cinema. Filme.


«O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Lei 5.988/1973, art. 89 e Lei 5.988/1973, art. 73. Art. 14 da Convenção de Berna. Precedentes de outros tribunais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7165.3400

14 - STJ Direito autoral. ECAD. Retransmissão de música. Apartamento de hotel.


«São devidos direitos autorais, tendo em vista o disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, § 1º. Não é dado, entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média de efetiva utilização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7022.0100

15 - STJ Direito autoral. ECAD. Retransmissão de música. Apartamentos de hotel.


«São devidos direitos autorais, tendo em vista o disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, § 1º. Não é dado, entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média de efetiva utilização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0304.6500

16 - STJ Direito autoral. Música ambiente em estabelecimentos comerciais. Retransmissão de emissoras de rádio. Pretendido recolhimento de direitos autorais já pagos pelas empresas radialistas. «Bis in idem inadmissível. Hipótese diversa de quando a música é atração à parte, com cobrança de couvert artístico. Lei 5.988/1973, art. 73, caput (Lei dos Direitos Autorais).


«Recurso especial. Direito do autor. Música ambiente. Retransmissão de emissoras locais. A singela música ambiente, apresentada pela sintonização de emissoras de rádio, não se constitui em execução que enseja o pagamento de direitos autorais, tanto mais porque a cobrança nesses casos seria o «bis in idem, já pagos os direitos pelas emissoras. Bar e restaurante sem «couvert artístico. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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