1 - STJ Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Lei 6.015./1973, art. 213, I, alíneas «d e «e. Súmula 284/STF. Incidência. Jurisdição voluntária. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios. Não cabimento.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de retificação de matrícula de imóvel (jurisdição voluntária), objetivando a correta delimitação do bem registrado, em que foi equivocadamente indicada pessoa para ser citada como suposta proprietária de área confrontante. ... ()
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2 - STJ Pagamento. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 215. CPC/1973, art. 334, IV. Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 216.
«... 3. Da violação do art. 215 do CC/02 (presunção de pagamento decorrente da quitação dada em escritura pública) ... ()
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3 - STJ Registro público. Processual civil. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Registro de imóveis. Presunção de titularidade do direito real que admite prova em contrário. Cancelamento e bloqueio de matrículas. Limites objetivos da coisa julgada. Procedimento submetido ao princípio do contraditório. Recurso ordinário desprovido. CPC/1973, art. 469. CPC/1973, art. 470. Lei 6.015/1973, art. 176, II. Lei 6.015/1973, art. 214. Lei 6.015/1973, art. 215. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 250.
«1 - Havendo distinção entre os pedidos apresentados à Corregedoria-Geral da Justiça, não se pode falar em rejulgamento da causa no âmbito administrativo, com decisão contrária à anteriormente proferida. ... ()
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4 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Aplicação da Lei 6.015/1973, art. 214. Nulidade de pleno direito. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 25. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 249.
«1 - Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de partilha amigável ser registrado, porque subtrairia direito decorrente da cadeia registral, lesando indevidamente terceiro. Cabível, portanto, o seu cancelamento, garantido que foi o contraditório, sem necessidade de anulação prévia da partilha. ... ()