Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Aplicação da Lei 6.015/1973, art. 214. Nulidade de pleno direito. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 25. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 249.
«1 - Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de partilha amigável ser registrado, porque subtrairia direito decorrente da cadeia registral, lesando indevidamente terceiro. Cabível, portanto, o seu cancelamento, garantido que foi o contraditório, sem necessidade de anulação prévia da partilha. ... ()
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