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Lei 6.404/1976, art. 224 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.2792.7005.2300

1 - STJ Processual civil e direito empresarial. Recurso especial. Ação ordinária proposta por Brasil telecom S/A. E por Brasil telecom participações S/A. Contra telebrás. Ressarcimento dos valores devidos em condenações nos autos de ações de complementação de ações propostas por consumidores. Cisão parcial.


«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar o presente recurso especial, tendo em vista que as recorrentes, autoras, buscam (i) seja reconhecida a responsabilidade exclusiva da TELEBRÁS pelas obrigações decorrentes de ações ajuizadas em seu desfavor posteriormente à cisão parcial da referida sociedade de economia mista, ré, pertinentes a contratos de participação financeira celebrados anteriormente à mencionada privatização, (ii) bem como seja declarado o direito de regresso das autoras contra a referida TELEBRÁS, empresa cindida. A questão material deduzida na presente ação, portanto, tem natureza meramente empresarial, relativa à cisão da empresa e à responsabilidade das sucessoras na complementação de ações, incidindo a norma do art. 9º, § 2º, II, do RISTJ. Ausente discussão acerca de defeito na prestação de serviço público objeto de concessão, afasta-se a orientação adotada no julgamento do CC 4Acórdão/STJ pela CORTE ESPECIAL, Relatora Originária Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relator para acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 10/10/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3945.3000.1400 Tema 667 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 667/STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, V, CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. Lei 6.404/1976, art. 31, Lei 6.404/1976, art. 35 e Lei 6.404/1976, art. 224. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 667/STJ - Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Tese jurídica firmada: - O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.» ... ()

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