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Lei 7.492/1986, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5021.1645.9440

1 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1 - Crimes contra o sistema financeiro nacional. Alegada incompetência da Justiça Federal. Lei 7.492/1986, art. 26. 2 - Crimes da Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º e Lei 7.492/1986, art. 9º. Recorrente que não ostenta a condição descrita na Lei 7.492/1986, art. 25. Condição exigida apenas pela Lei 7.492/1986, art. 5º. 3 - Lei 7.492/1986, art. 6º e Lei 7.492/1986, art. 9º. Sujeito ativo. Condição da Lei 7.492/1986, art. 25. Não exigência. 4 - Indeferimento de provas. Prudente arbítrio do juiz. CPP, art. 400, § 1º. 5 - Indeferimento de 13 das 14 testemunhas arroladas. Testemunhas consideradas abonatórias. Não verificação. Pertinência de cada testemunha indicada pelo magistrado. 6 - Testemunha abonatória. Declarações sobre o réu. Pessoas que podem esclarecer o contexto fático das imputações. Fundamentação que não autoriza o indeferimento da oitiva. 7 - Prova documental. Possibilidade de acesso direto. Negativa comprovada nos autos. Necessidade de intervenção judicial. Transações financeiras. Sigilo constitucional. Controle judicial. 8 - Informações de 10 anos anteriores aos fatos. Falta de razoabilidade. 9 - Recurso provido em parte para autorizar a prova testemunhal e a prova documental, ambas em menor extensão.


1 - a Lei 7.492/1986, art. 26, dispõe que «a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Portanto, a alegação de incompetência encontra-se atrelada à própria tipicidade das condutas imputadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1004.8700

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Delitos da Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 9º e Lei 7.492/1986, art. 16. Alegações de cerceamento de defesa e de impropriedades na individualização das sanções. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Apelo nobre interposto de decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não conhecido.


«1 - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula 281/STF). Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que ao acórdão do Tribunal de origem foram opostos embargos de declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto recurso especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. ... ()

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