1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO ATO PRATICADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO GENITOR DO MENOR EM RAZÃO DO SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME DE ABUSO SEXUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL PELA EQUIPE DO JUÍZO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES, DA AVÓ E DA CRIANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA GENITORA PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA GENITORA OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR SEU INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PLEITO DA IMPETRANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A CONDIÇÃO DE GENITORA E DETENTORA DA GUARDA NÃO LHE GARANTE O DIREITO SUBJETIVO DE PARTICIPAR DO FEITO DE «REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO GENITOR NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. NOS TERMOS DO ECA, art. 155, O PROCEDIMENTO PARA A PERDA OU A SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR TERÁ INÍCIO POR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE QUEM TENHA LEGÍTIMO INTERESSE, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE A QUE A PRÓPRIA GENITORA, ORA IMPETRANTE, TIVESSE INGRESSADO COM O FEITO COMO LEGITIMADA ATIVA. DE FATO, NO § 4º DO ECA, art. 161 HÁ PREVISÃO DE REGRA IMPOSITIVA NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIA A OITIVA DOS PAIS SEMPRE QUE ELES FOREM IDENTIFICADOS E ESTIVEREM EM LOCAL CONHECIDO, RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. ASSIM, PERCEBE-SE QUE FOI DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE NO FEITO DE ORIGEM, NÃO TENDO HAVIDO QUALQUER PREJUÍZO AOS SEUS INTERESSES. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NO MÉRITO, AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CORRE SOB SEGREDO DE JUSTIÇA, NÃO COMPORTANDO INGRESSO DE TERCEIROS PARA MELHOR CONDUÇÃO DO FEITO., SOBRETUDO HAVENDO MENÇÃO NO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA NO SENTIDO DE QUE A CRIANÇA TERIA SIDO SUGESTIONADA POR TERCEIROS. EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL SOMENTE EM SITUAÇÕES NAS QUAIS PODE SE VERIFICAR, DE PLANO, ATO JUDICIAL EIVADO DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER, QUE IMPORTEM AO PACIENTE IRREPARÁVEL LESÃO AO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO EM TELA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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2 - STJ Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Criança cuja genitora possui origem indígena. Obrigatoriedade da intervenção da Funai. Modificação legal. Revogação do ECA, art. 161, § 2º, pela Lei 13.509/2017. Irrelevância. Matéria melhor tratada no ECA, art. 157, § 2º. Intervenção necessária e que deve ocorrer após o recebimento da petição inicial. Norma cogente e de ordem pública. Consideração e respeito à identidade social e cultural do povo indigena. Colocação em família substituta prioritariamente indígena. Razão de existir da regra. Tratamento diferenciado ao povo indígena. Etnia minoritária, vulnerável e historicamente discriminada e marginalizada. Necessidade de tutela estatal adequada. Função da Funai. Órgão Especializado, interdisciplinar e conhecer das diferentes culturas indígenas, apto a indicar, com maior propriedade, os melhores interesses do povo indígena. Intervenção obrigatória da Funai. Inexistência de formalismo processual exacerbado. Nulidade que somente pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, como na hipótese em exame.
1 - ação ajuizada em 22/05/2015. Recurso especial interposto em 02/05/2017 e atribuído à relatora em 21/10/2017. ... ()
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3 - STJ Família. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do cpc/2015. Ação de destituição de poder familiar. Indícios da prática de adoção à brasileira. Ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização de estudo social e avaliação psicológica. Recurso especial parcialmente provido. Alegada ocorrência de contradição no acórdão. Configuração. Acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e correção do dispositivo. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638. (Veja Edcl. Acórdão/STJ com parcial provimento)
«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Ação de destituição de poder familiar em razão de indícios da prática de «adoção à Brasileira». Sentença de procedência. Desconstituição do poder familiar. Procedimento para colocação da menor em família substituta. Alegada ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização do estudo social e avaliação psicológica. Observância dos princípios protetivos da criança e do adolescente na interpretação das normas. «adoção à Brasileira» não era hipótese prevista para destituição do poder familiar ao tempo da ação e da sentença. Imprescindibilidade da realização do estudo psicossocial em hipótese de destituição de poder familiar. Recursos especiais parcialmente providos para anular a sentença. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638.
«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()