1 - STJ Processual civil. Na origem. Processual civil e administrativo. Remessa necessária. Hipótese de dispensa. Servidor. Prisão preventiva. Auxílio reclusão. Requerimento que deve ser formulado pelos beneficiários (família do servidor) e não pelo próprio servidor. Lei 8.112/90, art. 229, caput. Não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Auxílio-reclusão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.112/1990, art. 229.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança repressivo com pedido de liminar inaudita altera pars em desfavor de ato coator atribuído ao Superintendente da 14ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/PB objetivando a concessão de auxílio-reclusão em razão da prisão de servidor público. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente, determinando à impetrada o pagamento das parcelas vencidas do benefício de auxílio-reclusão em favor das impetrantes, durante o período de 14/12/2017 a 5/4/2018, observando-se, para tanto, o valor fracionado de que trata a Lei 8.112/1990, art. 229, I, a ser aplicado sobre a remuneração do servidor público e a atualização do pagamento com correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal atualmente vigente, descontadas quaisquer parcelas pagas a esse mesmo título na via administrativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Prisão preventiva ilegal. Revogação. Vencimentos. Percepção em caso de absolvição. Fundamento que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF.
«1 - Observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do aresto recorrido segundo o qual o pagamento dos vencimentos relativos ao período em que esteve preso só poderá, então, ser feito, em caso de absolvição, conforme previsto pelo Lei 8.112/1990, art. 229, § 1º Incidente, pois, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Prisão preventiva. Auxílio-reclusão. Lei 8.112/1990, art. 229. emenda constitucional 20/1998, art. 13. Não incidência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já proferiu entendimento no sentido de que o Emenda Constitucional 20/1998, art. 13 não deve ser aplicado aos servidores públicos estatutários detentores de cargos efetivos. Isso porque o referido dispositivo legal foi dirigido apenas aos servidores públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Servidor público estatutário. Auxílio-reclusão. Lei 8.112/1990, art. 229. Limitação imposta pela Emenda Constitucional 20/98. Inaplicabilidade.
«1. É assegurado auxílio-reclusão à família do servidor ativo nos seguintes valores: dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; ou metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 89/STF. Auxílio-reclusão. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Limitação do universo dos contemplados pelo auxílio-reclusão. Benefício previdenciário restrito aos segurados presos de baixa renda. Restrição introduzida pela Seletividade fundada na renda do segurado preso. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 201, IV. Decreto 3.048/1999, art. 116. CF/88, art. 194, I, II e IV, CF/88, art. 203, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227, § 3º, I. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Lei 8.112/1990, art. 229, I e II. Lei 8.213/1991, art. 80, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.» ... ()