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Lei 8.171/1991, art. 99 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8150.7836.8235

1 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cominação de obrigação de fazer. Instituição de reserva legal em imóvel rural. Obrigação «propter rem".


1 - É entendimento desta Segunda Turma no sentido de que não cabe aplicação retroativa do CF de 2012 quanto à obrigação de instituição da reserva legal, «porque não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais (REsp 1.381.191/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi - Desembargadora convocada TRF 3ª Região -, DJe 30/06/2016) ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3903.9001.1600

2 - STJ Administrativo. Ambiental. Lei 4.771/1965. Averbação de reserva legal. Dever-poder de fiscalização ambiental. Cartório de registro de imóveis.


«1. A demanda teve origem em recomendação do Ministério Público à Oficiala Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, amparada em Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que cumprisse a obrigação de averbar a Reserva Legal à margem de matrícula de imóvel em hipótese de transmissão, desmembramento ou retificação de área da gleba. Irresignada, a Oficiala impetrou Mandado de Segurança visando obter ordem que lhe autorizasse efetuar registros independentemente da averbação, o que lhe foi denegado. Em fiscalização, a Promotoria identificou renitência ao cumprimento da obrigação, fato que deu origem à Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6012.7100

3 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Município de Ribeirão Preto. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Área de preservação permanente. Necessidade de recomposição florestal e averbação no cartório imobiliário da área de reserva legal. Realização de intervenções em área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais. Descabimento. Determinação para sua retirada, devendo a vegetação ser recomposta, nos termos da lei. Obrigação que atinge apenas os atuais detentores da área pois apenas eles podem cumprir a sentença. Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal na redação dada pela Lei 7803/1989 e Lei 8171/1991, art. 99. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental. CF/88, art. 225, § 3º, da Constituição Federal, Lei 6938/1981, art. 14, § 1º e 194, § 1º, da Constituição Estadual e 1º, da Lei Estadual 9989/98. Hipótese em que os réus proporão a delimitação da reserva ao órgão ambiental, que decidirá sobre os detalhes do pedido e da reserva proposta, sendo que a recomposição florestal obedecerá ao projeto aprovado pelo órgão ambiental, no prazo estabelecido no Lei 4.771/1965, art. 44, do Código Florestal e no decreto estadual regulamentador. Restrições creditícias afastadas, determinada a redução da multa diária aplicada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.7100

4 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Município de ribeirão preto. Invasão de área de preservação permanente por culturas agrícolas e edificações. Ajuizamento da ação para compelir o réu de abster de explorar, numa faixa de trinta metros, toda a extensão do curso d'água que atravessa a propriedade, obrigação de fazer o replantio da mata ciliar regional, instituir a reserva florestal legal, mais o pagamento de indenização. Dano ambiental configurado, provocado tanto pela ação quanto pela omissão do réu. Natureza «propter rem da obrigação de reparar o dano. Irrelevância, para a procedência do pedido, da perquirição da autoria das lesões ao meio ambiente. Alegação de descabimento de imposição de instituição de área de reserva florestal legal em zona urbana. Acolhimento, neste aspecto. Obrigação do proprietário rural, quando for o caso, de recompor a reserva florestal prevista na Lei 4771/1965 com a redação da Lei 7803/89. Lei 8171/1991, art. 99. Imposição do dever de recompor a vegetação de preservação permanente. Descabimento, assim, da condenação ao pagamento de indenização por dano ambiental irrecuperável, bem como afastada a pena de proibição de obtenção de incentivos e benefícios fiscais e financiamentos. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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Doc. LEGJUR 106.6621.2000.3900

5 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Área de reserva legal. Imóvel rural. Propriedade rural. Demarcação, averbação e restauração. Limitação administrativa. Obrigação ex lege e propter rem, imediatamente exigível do proprietário atual. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 16. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, art. 225


«1. Em nosso sistema normativo (Código Florestal - Lei 4.771/65, art. 16 e parágrafos; Lei 8.171/91, art. 99), a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado «para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225). Por ter como fonte a própria lei e por incidir sobre as propriedades em si, (b) configura dever jurídico (obrigação ex lege) que se transfere automaticamente com a transferência do domínio (obrigação propter rem), podendo, em conseqüência, ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio. 2. O percentual de reserva legal de que trata o Lei 4.771/1965, art. 16 (Código Florestal) é calculado levando em consideração a totalidade da área rural. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.6200

6 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente pelo reflorestamento. Terra rural. Danos ao meio ambiente. Obrigação. Conservação da área. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 16, «a e § 2º. Lei 8.171/91, art. 99. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«A questão enfrentada pelo recorrente encontra-se pacificada neste STJ, com o mesmo entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o particular que adquire propriedade rural tem responsabilidade pelo seu reflorestamento, mesmo quando já a adquira devastada, ante a transferência da obrigação de conservação da área.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.4900

7 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Averbação. Obrigação do titular do direito real. Exigência legal, mesmo que não exista cobertura vegetal. Função social da propriedade. Responsabilidade do proprietário. Considerações do Des. Geraldo Augusto sobre o tema. Lei 4.771/65, arts. 1º, II e 16, § 8º. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, arts. 5º, XXIII, 170, III, 186, II e 225.


«A instituição de reserva legal e a sua averbação junto ao Cartório do Registro de Imóveis decorre de previsão legal. É obrigação de cunho real, que acompanha a coisa e se prende ao titular do direito real (proprietário ou possuidor). Tal exigência deve ser cumprida, ainda que não mais exista cobertura vegetal - que nesta eventual hipótese há de ser recomposta ou, no mínimo, ter cessada a exploração em sua área, possibilitando a regeneração natural -, pois o direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, só existe enquanto respeitada sua função sócio-ambiental. (...) Não há de se esquecer que as florestas nacionais e as demais formas de vegetação, «reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleçam (Lei 4.771/2015, art. 1º.09.1965), constituindo «uso nocivo da propriedade qualquer ação ou omissão, na utilização e exploração das florestas, contrária às disposições contidas no Código de Florestas (§ 1º, art.1º da mesma lei). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2006.4300

8 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Dano ao meio ambiente. Indenização. Legitimação passiva do novo adquirente. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 8.171/1991, art. 99. Lei 4.771/1965, art. 16-A.


«1 - A responsabilidade pela preservação e recomposição do meio ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a atividade do proprietário e o dano causado (Lei 6.938/1981) . ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7275.3700

9 - STJ Meio ambiente. Dano. Aquisição de terra desmatada. Reflorestamento. Responsabilidade. Ausência. Nexo causal. Demonstração.


«Não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, através de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada. ... ()

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