1 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Legitimidade ativa ad causam da União. Configuração. Atos ímprobos praticados por pessoas jurídicas em consórcio. Responsabilidade solidária. Recebimento da inicial. Prevalência do princípio do in dubio pro societate. Ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Acidente de trânsito envolvendo coletivo. Responsabilidade solidária. Fundamento capaz de manter, por si só, a decisão recorrida não refutado. Súmula 283/STF.
1 - A recorrente argumentou, tão somente, o malferimento ao CCB/2002, art. 265; CDC, art. 28, § 3º e Lei 6404/1976, art. 278, § 1º, deixando de refutar o principal motivo trazido pelo acórdão para indeferir seu pleito, que seja. Que o dano decorrente de falha na prestação do serviço gera responsabilidade solidária entre os integrantes do consórcio, baseado na Lei 8.666/1993, art. 33. Desse modo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Irregularidade. Improvimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória. Admissibilidade implícita, desnecessidade de enumeração e indicação de óbices não aplicáveis. Acórdão proferido na corte de origem que viola dos princípios da igualdade e da melhor proposta do procedimento licitatório. Conexão com REsp. 1.455.437. Cautelar da anulatória. Decisão de provimento do REsp do Ministério Público Estadual.
I - Na origem, a empresa Prestação de Serviços Ltda. - PRT ajuizou ação ordinária contra o Município de Farroupilha com o objetivo de anular o Edital Concorrência 10/2003, relativo ao sistema de limpeza da cidade, sob a alegação de existência de irregularidades que teriam vedado a participação de outros licitantes. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes com relação a alguns dos réus. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, julgando improcedentes os pedidos constantes nas três ações e, no tocante à cautelar, deliberou sobre a perda de seu objeto. ... ()
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4 - STJ processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Pedidos parcialmente procedentes. Dano moral. Solidaridade de réus. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por danos morais e materiais. Na sentença julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização e reconhecer a solidariedade passiva dos réus para o pagamento. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ (quanto aos arts. 278, § 1º da Lei 6404; art. 265 do CC; CPC/2015, art. 70 e CPC/2015 art. 75 e Lei 8.666/93, art. 33, V ) e da Súmula 7/STJ (danos morais). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto aos arts. 278, § 1º da Lei 6404; art. 265 do CC; CPC/2015, art. 70 e CPC/2015 art. 75 e Lei 8.666/93, art. 33, V). ... ()
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5 - STJ civil, administrativo e tributário. Execução fiscal. Homologação da proposta de compra direta do imóvel penhorado. Bem imóvel pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. Extinção da fiança. Violação do art. 838, I e III, do cc/2002. Falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula n.211 do STJ. Aplicação do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões recursais. Impossibilidade. Dispositivo legal federal reputado violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão assentada no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel carente de prévia licitação. Violação da CF/88, art. 37, XXI. Matéria de índole constitucional. Inviável a apreciação pelo STJ em recurso especial. Usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Participação de empresas em consórcio na licitação destinada à alienação de imóvel afetado à união, sem previsão editalícia. Razões recursais dissociadas da conclusão decisória. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal, homologou a proposta de compra direta do imóvel penhorado, pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. A decisão agravada foi mantida em sede recursal. ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Ação de restituição de bem. Depositário. Madeira in natura. Deterioração. Pagamento do equivalente em dinheiro. Indenização destinada a entidades beneficentes. Julgamento extra petita. Ocorrência. Ibama. Responsável legal pela destinação dos bens apreendidos. Lei 9.605/1998, art. 25, § 3º. Decreto 6.514/2008, art. 134 e Decreto 6.514/2008, art. 138. Lei 8.666/1993, art. 33, § 5º.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária movida pelo Ibama objetivando a devolução de madeiras apreendidas, conforme auto de apreensão, ou, caso a prestação não seja possível, a entrega do equivalente em dinheiro pelo recorrido, na qualidade de depositário fiel. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Procedimento licitatório. Pregão. Princípio da vinculação ao edital. Requisito de qualificação técnica não cumprido. Documentação apresentada diferente da exigida.
«1. Cuida-se Mandado de Segurança impetrado por consórcio de empresas que visam habilitar-se e permanecer no certame licitatório aberto para a contratação de serviços de adequação, duplicação, melhoramentos e restauração de pista e obras de arte especiais, viadutos e ponte na Rodovia BR-280, conforme disposições lançadas na Concorrência Pública registrada pela Secretaria de Estado e Infraestrutura (SIE) do Estado de Santa Catarina. ... ()
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8 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Configuração Consórcio de empresas. Responsabilidade solidária. Obrigações decorrentes dos atos praticados no consórcio. O consórcio de empresas é um modo de organização empresarial, com respaldo nos artigos 278 e seguintes da Lei 6.404/1976 e tem por finalidade unir, associar ou ligar várias pessoas jurídicas objetivando um fim comum, como é o caso dos autos, em que a Reclamada e a Agravante formaram consórcio para participação de licitação, tendo vencido tal certame e mantido entre elas relação jurídica para o cumprimento das obrigações contraídas. O Lei 8.666/1993, art. 33 permite que o edital admita a oferta de propostas através de consórcio, tornando possível que empresas distintas conjuguem interesses e formulem uma proposta à Administração Pública. Tal fato, com efeito, leva à responsabilização solidária das empresas pelas obrigações contraídas na execução do objeto do contrato celebrado com a Administração (a Lei de Licitações refere-se aos atos praticados no Consórcio), mas não implica no reconhecimento automático de que tais empresas sejam coligadas ou pertençam ao mesmo grupo econômico para todos os fins. No caso dos autos, as verbas objeto da condenação decorrem da energia despendida em serviços executados pelo primeiro Reclamado em obra de responsabilidade da empresa Reclamada Blokos Engenharia no ano de 2002. A Agravante Construtora Passarelli e a Blokos Engenharia celebraram consórcio para participação de licitação no ano de 2008. Desta feita, não há qualquer relação entre a prestação de serviços do Reclamante e o Consórcio existente entre as mencionadas empresas a justificar a responsabilidade solidária reconhecida pelo Juízo a quo, sob pena de permitir que a celebração de Consórcios entre empresas implique no reconhecimento de integrarem o mesmo grupo econômico e assunção das obrigações por ambas, o que não encontra respaldo legal. Seria legítimo o reconhecimento de responsabilidade das empresas do Consórcio se a prestação de serviços estivesse relacionada com a obra para a qual se uniram, não se tratando do presente caso... ()