1 - STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Permissão de serviço público. Portos secos. Prazo contratual. Alterações legais. Irretroatividade. Prorrogação do pacto. Limite de dez anos. Necessidade.
1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que, no caso, o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia (a respeito da aplicação no tempo da Lei 9.074/1995, art. 1º, notadamente após as modificações operadas pela Lei 10.684/2003, art. 26).... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Contrato de permissão de serviço público formalizado antes da alteração legislativa promovida pela Lei 10.684/2003. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato em tese ilegal objetivando a aplicação dos §§ 2º e 3º da Lei 9.074/1995, art. 1º para o contrato de permissão para exploração de recinto alfandegário do qual é signatário. A segurança foi concedida, mas as partes apelaram, ensejando a reforma da sentença. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Serviço postal. Monopólio da União. Art. 21, inc. X, da CF/88. Matéria constitucional. Competência do STF. Violação do art. 535, I e II do CPC. Não configurada.
1 - Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. Precedentes do STJ: REsp. 980.203, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp. 889.078, DJ 30.04.2007.... ()