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Lei 9.279/1996, art. 88 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 666.8318.3833.7417

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENSINO À DISTÂNCIA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à existência ou não de instrumentos coletivos com previsão expressa de jornada, salário e forma de pagamento diversa para os professores de EAD, o que inviabiliza o exame da matéria sob esse viés, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que «não restou comprovada qualquer diminuição do número de alunos capaz de chancelar a redução da carga horária do Acionante". 2. Nesse contexto, a análise do recurso de revista sob o enfoque da apontada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I do TST demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ADICIONAL DE APRIMORAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. In casu, observa-se que o Tribunal a quo não se manifestou quanto à previsão em norma coletiva no sentido de excluir da obrigação do pagamento adicional de aprimoramento aqueles que percebem salários superiores aos pisos da categoria, somados ao valor resultante dos percentuais de aprimoramento acadêmico, impossibilitando o exame da questão, sob esse viés, por esta Corte Superior, ante a ausência de prequestionamento, nos exatos termos da Súmula 297/TST, I. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, art. 66. APLICABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-I do TST que, in verbis : «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". 2. Logo, a não concessão do referido intervalo não gera apenas infração administrativa, devendo as horas suprimidas do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, portanto, ser remuneradas como extras. HORAS EXTRAS. REUNIÕES PEDAGÓGICAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela participação da parte autora em reuniões pedagógicas obrigatórias. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, ante o teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, nos temas. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROFESSOR. ENSINO À DISTÂNCIA. DIREITOS AUTORAIS. TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO A TÍTULO GRATUITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. EXPLORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PELO EMPREGADOR APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROFESSOR. ENSINO À DISTÂNCIA. DIREITOS AUTORAIS. TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO A TÍTULO GRATUITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. EXPLORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PELO EMPREGADOR APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. Ante a possível violação da Lei 9279/96, art. 88, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROFESSOR. ENSINO À DISTÂNCIA. DIREITOS AUTORAIS. TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO A TÍTULO GRATUITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. EXPLORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PELA EMPREGADORA APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se é possível a utilização, pela empregadora, de material didático produzido pelo empregado durante a avença contratual, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício, quando pactuado Termo de cessão e autorização de direitos, a título gratuito, pelo prazo de vinte anos. 2. Preceituam os Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 29 que o autor é detentor exclusivo dos direitos de exploração de material didático por ele produzido, dependendo de sua autorização prévia e expressa a utilização de sua obra. 3. Por outro lado, a norma inserta no art. 49, II, da referida lei prescreve que é possível a transmissão total e definitiva desses direitos, desde que mediante estipulação contratual escrita, enquanto que a Lei 9.279/96, art. 88 esclarece que «A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado «. 4. No caso dos autos, é incontroversa a existência de Termo de cessão de direitos autorais firmado entre as partes, a título gratuito, com vigência estipulada em vinte anos, com autorização para utilização pela empregadora do material didático criado pelo professor durante o pacto laboral, tendo a Corte de origem consignado que «a elaboração de questões de prova se encontra intrinsecamente ligada à dinâmica da prestação de serviços do professor junto às entidades educacionais". 5. Nesse diapasão, não se vislumbra abusividade na avença que cede os direitos autorais em questão, uma vez que a produção do material didático utilizado é intrínseca à própria atividade laboral desenvolvida, e, desse modo, a contraprestação recebida já engloba o trabalho de elaboração das questões de prova, não sendo possível falar em «gratuidade (Lei 9.279/96, art. 88, § 1º). 6. Logo, a exploração pela demandada de material didático elaborado pelo empregado no curso do contrato de trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo contratual, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos materiais, porquanto o produto daquele trabalho intelectual passou a pertencer ao empregador, nos termos em que foi pactuado. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0100

2 - TST Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.).


«1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo «softwares, tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do Lei 9.279/1996, art. 91, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.5000

3 - TJRJ Propriedade industrial. Invento. Invenção por empregado. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Autor que, quando trabalhava como empregado da ré, desenvolveu, produziu e instalou nas dependências da mesma invento que visava facilitar o procedimento de reparo de locomotivas. Verba fixada em R$ 50.000,00. Lei 9.279/1996, art. 45 e Lei 9.279/1996, art. 88. CLT, art. 454 (invenção pelo empregado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Atividade de invenção que não fazia parte das atribuições do autor, mas que era incentivada pela empresa. Invento concebido em horário de trabalho e com a utilização de recursos da ré, tendo o autor obtido a respectiva patente. Ação anulatória da patente ajuizada pela ré perante a Justiça Federal que foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a co-propriedade da patente. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de remuneração arbitrada em 3% sobre a economia gerada para a ré de 2000 a 2014. Descabida a suspensão do processo requerida pela ré. Inteligência do CPC/1973, art. 265, § 5º. Reconhecida a co-propriedade da patente, não há que se falar em violação do direito de exploração da patente. Devida a «remuneração que for fixada, nos termos do disposto no art. 42 do antigo CPI. À falta de prévia estipulação ou acordo entre as partes, cabe ao Judiciário arbitrar tal remuneração. Valor fixado pelo MM. Juízo a quo que é razoável, tendo sido sugerido como prêmio por comissão da própria ré, devendo ser mantido. Recusa ao reconhecimento da originalidade do invento do autor e ao pagamento da remuneração por sua utilização que não pode ser considerada mero inadimplemento, eis que atingiu a dignidade do autor. Negado provimento ao recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00.... ()

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