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Lei 9.279/1996, art. 136 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.0500

1 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência.


«1. A Lei 9279/1996, art. 174, estabelece a prescrição quinquenal para a pretensão de nulidade do registro, tendo a Convenção da União de Paris de 1883 - CUP (art. 6 bis, 3) excepcionado a regra ao determinar que não haverá prazo para se anular as marcas registradas com má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.3300

2 - TJRJ Marca. Propriedade industrial. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Direito marcário. Lei 9.279/96, art. 129. Inteligência. Lei 9.279/96, arts. 136, 207, 208, 209, 210 e 226. CPC/1973, art. 42.


«O titular da marca tem direito à sua exclusividade, nela compreendida a importação, observado o princípio da territorialidade. Pertinência subjetiva da lide relativamente à segunda recorrente, nos termos do CPC/1973, art. 42, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de cessão da marca pendia de averbação junto ao INPI (arts. 136, I e 226 da lei especial). Se a ação é proposta pelo titular, fica dispensada a prova da exclusividade que poderia, eventualmente, ser exigida do distribuidor. A importação paralela só se afigura legítima no caso de estar configurada qualquer das exceções previstas nos §§ 3º e 4º do art. 68 da LPI ou se a importação se faz com o consentimento do titular da marca. O uso inconsentido da marca é passível de indenização, na esfera civil, nos termos dos arts. 207, 208, 209 e 210 da lei especial, apurando-se o respectivo valor em liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.8000

3 - STJ Competência. Justiça Estadual. Propriedade industrial. Intervenção de terceiro. Ação ordinária para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI. Entidade que nega interesse no feito. Exegese do CPC/1973, art. 50 e Lei 9.279/96, art. 136.


«É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação ordinária aforada para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI que, intimado, manifestou-se nos autos negando interesse no feito.... ()

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