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Lei 9.279/1996, art. 206 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 118.8816.4984.3565

1 - TJSP Ação de exigir contas. Primeira fase. Decisão de procedência. Inconformismo da ré. Acolhimento em parte. Segredo de justiça que fica indeferido, porque a situação não se enquadra nas hipóteses da Lei 9.279/1996, art. 206, e do art. 189, I e III, do CPC. Valor da causa por estimativa que fica mantido, porque, no caso concreto, não há conteúdo patrimonial em discussão ou proveito econômico perseguido pelo autor. Inicial que é apta, pois é possível compreender adequadamente as pretensões do autor (CPC, art. 322, § 2º). Interesse de agir inexistente em razão da inadequação da via eleita. Ação de exigir contas que é forma de liquidação de sociedade em conta de participação (art. 996, do CC), e não instrumento para apresentação de documentos e prestar informações relativas à sócia-ostensiva. Extinção da demanda por falta de interesse de agir, na modalidade adequação (CPC, art. 485, VI). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da ré (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Decisão reformada para extinguir a demanda e arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 123.8560.7155.8493

2 - TJSP Agravo de Instrumento. Processual Civil.

Ação anulatória de AIIM - Juntada de documentos para elaboração de laudo pericial - Pedido de decretação de segredo de justiça - Decisão a quo negou o pleito. Princípio da publicidade dos atos processuais (CPC, art. 189) - In casu, justificado o pedido de decretação de sigilo sobre o laudo pericial e documentos fiscais anexados, bem como eventuais esclarecimentos - Inteligência da Lei 9.279/1996, art. 206 - Na hipótese, as informações se caracterizam como segredo comercial - Não se justifica o segredo de justiça de todos os atos processuais, mas tão somente sobre o trabalho do expert, documentos entregues para exame pericial, quesitos, respectivas respostas e esclarecimentos - Mantida a publicidade dos demais atos processuais. Dá-se parcial provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 195.0274.4009.2000

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação de instrumento. Segredo de justiça. Exceção ao princípio da publicidade. Cabimento excepcional. Tribunal a quo entendeu pela desnecessidade de segredo de justiça, pois a exibição da apólice de seguro é incapaz de causar prejuízo à parte. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1 - O Tribunal estadual, à luz das provas carreadas aos autos, afastou a necessidade de segredo de justiça, assentando que a apresentação de documentos - apólices de seguros de responsabilidade civil por danos causados a terceiros - seria incapaz de causar prejuízo à ora agravante. Por sua vez, a pretensão de revisar tal entendimento, sob alegada ofensa ao CPC/1973, art. 155 e a Lei 9.279/1996, art. 206, demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4005.8300

4 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Juntada de contrato de cessão de créditos bancários com cláusula de confidencialidade. Pedido de decretação de segredo de justiça. Princípio da publicidade dos atos processuais (CPC, art. 155). Restrição. Possibilidade. Ausência de relevante interesse público. Recurso provido.


«1. OCPC/1973, art. 155 em sintonia com a Constituição Federal, impõe, como regra, a publicidade dos atos processuais, admitindo, no entanto, hipóteses em que o feito se processará mediante segredo de justiça. Essas hipóteses constituem rol exemplificativo, não exaustivo, sendo autorizado o segredo de justiça em outras situações também merecedoras de tutela jurisdicional, por envolverem a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais, como o direito à intimidade da parte (CF/88, art. 5º, X), ao sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII), o resguardo de informações necessário ao exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIV) ou para atender a interesse público, relacionado à segurança da sociedade e do Estado (CF/88, art. 5º, XXXIII). ... ()

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