1 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL -
Sentença de improcedência. ... ()
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2 - TJSP Petição inicial - Indeferimento - Execução por quantia certa - Petição inicial indeferida, tendo o processo sido extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a exequente não juntou a duplicata mercantil original - Art. 924, I, do atual CPC.
Execução por quantia certa - Duplicata virtual - Execução que está instruída com a nota fiscal eletrônica, acompanhada pelo comprovante de recebimento das mercadorias e com o instrumento de protesto por falta de pagamento - Caso em que a Lei 5.474/68, art. 15, § 2º já admitia o processamento da execução sem a presença física da duplicata, desde que preenchidos os requisitos previstos no, II do referido dispositivo - Lei 9.492/97, art. 8º, que acabou por conferir legitimidade aos títulos virtuais - Existência de títulos de crédito virtuais que foi confirmada no art. 889, § 3º, do CC - Precedentes do STJ e do TJSP - Necessidade de que sejam observados os princípios da economia, da celeridade processual e da razoável duração do processo, uma vez que não se mostra justo, nem razoável, desprezar o trabalho realizado pelo Judiciário em processo de execução, no qual já foram realizadas diversas tentativas de citação das executadas - Sentença anulada - Determinado o prosseguimento regular da execução no juízo de origem - Apelo da exequente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).
«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()
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4 - STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
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5 - TJSP Petição inicial. Execução por título extrajudicial. Duplicatas virtuais. Peça instruída com o instrumento de protesto por indicação e documento hábil à comprovação da entrega das mercadorias. Suficiência. Determinação de emenda. Descabimento. Exegese conjunta do Lei 5474/1968, art. 15, § 2º com o Lei 9492/1997, art. 8º, parágrafo único. Recurso provido.
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6 - TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Alegada licitude do protesto, por indicação, de boleto bancário. Duplicata virtual. Admissão quando existente a relação comercial entre as partes e o comprovante de entrega da mercadoria ou de prestação de serviços. Ocorrência na hipótese. Entendimento jurisprudencial do STJ e desta corte. Legalidade do protesto. Exegese do Lei 9.492/1997, art. 8º, parágrafo único. Apelo desprovido.
«Tese - Admite-se o protesto por indicação de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços. ... ()
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7 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
«1. Os acórdãos confrontados, em face de mesma situação fática, apresentam solução jurídica diversa para a questão da exequibilidade da duplicata virtual, com base em boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto por indicação e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadorias, o que enseja o conhecimento dos embargos de divergência. ... ()
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8 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()
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9 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Duplicatas recebidas pelo banco por meio de endossomandato. Exercício do mandato sem observância do disposto no Lei 9492/1997, art. 8º, parágrafo único. Protesto efetivado. Apresentante que deve responder pela indenização. Valor indenizatório bem fixado. Recurso não provido.
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10 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II.
«... III. A duplicata virtual ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Prequestionamento insuficiente. Dissídio de jurisprudência não configurado. Cambial. Protesto por indicação. Ação anulatória de duplicatas e sustação de protesto cambial. Reconvenção. Cobrança. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.039/90, art. 26. Lei 9.492/97, arts. 8º, parágrafo único e 21, § 3º
«I. A insuficiência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão pretendida pela parte, inviabilizando o exame da questão meritória debatida sobre a possibilidade do protesto por indicação, pois a única norma debatida no acórdão não é, escoteiramente, suficiente à apreciação do tema, tal como posto na peça de irresignação. (...) Quanto ao art. 8º , parágrafo único, da Lei 9.492/97, não foi ele objetivamente enfrentado pelo aresto estadual, e tampouco foram opostos embargos declaratórios para provocar a expressa manifestação da Corte a quo a respeito, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. Com relação ao dissídio a respeito do tema, igualmente não logra admissibilidade o especial, porque o cotejo se fez apenas pela transcrição da ementa do aresto paradigmático, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, além de insuficiente, ainda revela que naquele precedente foi examinado o aludido art. 8º, enquanto tal não ocorreu no caso dos autos, como visto acima. E o confronto se faz em relação a interpretações dissonantes acerca das mesmas normas legais, o que não acontece na espécie aqui retratada. No que tange ao art. 21, § 3º, da referenciada Lei 9.492/97, o recurso não tem como avançar. A tese defendida pela recorrente é a de que além daquela exceção, também seria possível o protesto por indicação na forma do art. 8º, parágrafo único, que não foi objeto de prequestionamento. Daí, a interpretação escoteira do § 3º não leva a nada, porquanto o fundamento do alegado direito da recorrente reside na outra norma, cujo conhecimento se faz impossível, à guisa do exposto. ... (Min. Aldir Passarinho Junior).... ()