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Lei 9.605/1998, art. 11 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.0051.2763.7153

1 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Atividades de extração de madeira. Pedidos procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia a regularização das atividades de extração e estocagem de madeira. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada somente para suprimir os honorários sucumbenciais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei, na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto ao CPC/2015, art. 489), na ausência de afronta a dispositivo legal (quanto a Lei 6.938/1981, art. 31, IV; Lei 9.605/1998, art. 3, Lei 9.605/1998, art. 11 e Lei 9.605/1998, art. 40; CCB/2002, art. 944, parágrafo único, e CCB/2002, art. 1024) e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes ao não cabimento de REsp por ofensa à norma diversa de tratado ou Lei e à ocorrência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()

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