1 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal c/c indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência de natureza antecipada - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados pelo réu/apelado que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes (canecas e azulejos decorativos) - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL e SANTOS FUTEBOL CLUBE - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte do réu/apelado - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral «in re ipsa - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de que também deve ser levado em consideração o porte econômico das partes, o valor e a quantidade de produtos apreendidos - Réu/Apelante que comercializava produtos contrafeitos de forma autônoma - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem que se mostra insuficiente para o caso concreto - Majoração para R$ 2.000,00, para cada apelante, que se impõe, inclusive como efeito pedagógico - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes quanto à forma de fixação dos danos materiais, ao valor arbitrado a título de danos morais e ao percentual fixado de honorários sucumbenciais - Produtos comercializados (camisetas, bodys infantis) pela ré/apelada que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes Confederação Brasileira de Futebol e Santos Futebol Clube - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte da ré/apelada - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Dano moral - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Porte econômico das partes, valor e quantidade de produtos apreendidos que também devem ser considerados - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem (R$5.000,00 para ambos os autores) que deve ser mantido, pois condizente e razoável aos critérios dispostos na jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP - Percentual dos honorários sucumbenciais que deve ser mantido, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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3 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por perdas e danos - Marcas CBF e Santos Futebol Clube - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Inconformismo das autoras/apelantes no tocante ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais à ré/apelada, ante o acolhimento de ilegitimidade passiva do corréu, pessoa física - Não acolhimento - Autoras que, intimadas a esclarecer se pretendiam a manutenção do corréu, pessoa física, no polo passivo da demanda, manifestaram-se pela sua permanência - Réu que apresentou impugnação, a qual fora acolhida pelo Juízo a quo, que fixou honorários de sucumbência (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC) - Insurgência quanto à forma de fixação dos danos materiais (Lei 9.279/96, art. 210) - Cabimento - Produtos comercializados pela ré/apelada que imitam o símbolo e o emblema das autoras/apelantes - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome das autoras/apelantes - Uso indevido das marcas/emblemas das autoras (Lei 9.615/98, art. 87) - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido que deve ser apurado em liquidação de sentença - Enunciado VIII do GRDE deste E. Tribunal de Justiça - Critério para apuração da indenização que deve ser o mais favorável ao prejudicado - Aplicabilidade do CPC, art. 210, III - Pedido de majoração do quantum indenizatório por dano moral - Não acolhimento - Valor arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedentes do E. STJ e desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Irresignação quanto ao percentual fixado a título de honorários sucumbenciais - Não acolhimento - Percentual fixado pelo Juízo de origem que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelos patronos das autoras/apelantes - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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4 - TJSP Apelação - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de direitos autorais/marca com pedido de indenização por perdas e danos - Produtos comercializados pela ré que imitam o símbolo e o emblema do autor SANTOS FUTEBOL CLUBE («S.F.C) - Imputação de violação da referida marca pelo réu/apelante - Sentença de procedência - Inconformismo de ambas as partes.
Insurgência do autor em relação ao valor dos danos morais, fixado em R$ 2.000,00 - Valor corretamente arbitrado, pois considerou as circunstâncias e consequências do ato ilícito, o grau de culpa do réu, os critérios punitivo e compensatório, a capacidade econômica das partes, e os princípios da proibição do enriquecimento sem causa e da proporcionalidade. Recurso Adesivo - Insurgência do réu em relação à condenação dos danos materiais e morais - Alegação de que se trata de comércio de produtos de pequena expressão - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marca devidamente registrada perante o INPI em nome do autor - Uso indevido da marca/emblema do autor (Lei 9.615/98, art. 87) - Danos materiais presumidos - Valor do prejuízo patrimonial que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença (Lei 9.279/96, art. 210) - Dano moral «in re ipsa - Dever de indenizar configurado - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação - Direito marcário - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca, concorrência desleal cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Inconformismo da ré/apelante - Produtos comercializados (camisetas) pela ré/apelante que imitam o símbolo e o emblema de titularidade da autora/apelada - Violação marcária incontroversa - Contrafação evidente - Marcas devidamente registradas perante o INPI em nome da autora/apelada «SANTOS FUTEBOL CLUBE - SFC - Uso indevido das marcas/emblemas da autora (Lei 9.615/98, art. 87) - Comprovação de utilização parasitária por parte da ré/apelante - Simples violação do direito que é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano - Dano material presumido - Pretensão de afastamento do critério inserto no art. 210, III, da LPI - Descabimento - Os lucros cessantes devem ser determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado - Dano moral «in re ipsa - Valor que deve ser arbitrado de acordo com o binômio interesse jurídico lesado e gravidade do fato em si - Precedente do E. STJ - Entendimento desta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de que também deve ser levado em consideração o porte econômico das partes - Valor arbitrado pelo D. Juízo de origem que deve ser reduzido para R$ 3.000,00, valor condizente e razoável ao caso concreto - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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6 - STJ Recursos especiais. Ação declaratória objetivando direito de uso do termo «paraolímpico». Instâncias ordinárias que admitiram o uso da expressão «paraolímpico» pelo instituto autor, desde que vinculado ao desporto educacional e de participação. Exceção prevista na parte final da Lei 9.615/1998, art. 15, § 2º. Insurgência recursal dos comitês oficiais. Reclamos desprovidos. Hipótese. Cinge-se a controvérsia à análise das teses atinentes à. I) existência de exclusividade na utilização do termo «paraolímpico» por comitês oficiais e II) possibilidade do uso de referido termo por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas.
1 - A ausência de enfrentamento pela Corte de origem acerca do aspecto criminal da utilização indevida de marca e da tese de inadequação da via eleita impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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7 - STJ Marca. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca ajuizada pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB. «Fogo Olímpico» para identificar álcool e álcool etílico. Decreto 90.129/1984. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIII. Lei 9.615/1998, art. 15, §§ 2º e 4º. Lei 9.615/1998, art. 87.
1. Como de sabença, a distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tal como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124, VI). ... ()
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8 - STF Agravo regimental em reclamação constitucional. Súmula Vinculante 10/STF. Inexistência de afastamento de Lei ou ato normativo com base em fundamento constitucional. Lei 9.615/1998. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
«1 - Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, no caso em que ocorre apenas processo de interpretação de preceito de lei, função inerente a toda atividade jurisdicional, não há falar em afronta à Súmula vinculante. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.
«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Ação condenatória. Direitos autorais. Lei pelé (n. 9.615/98). Propriedade exclusiva dos símbolos desportivos que não se estende às charges e animações que diferem da imagem oficial do clube. Necessidade de autorização prévia e expressa do autor para a utilização da obra protegida pela Lei dos direitos autorais (n. 9.610/98). Violação à referida norma constatada pelo tribunal de origem. Devida a indenização pelos danos materiais e morais suportados pelo autor. Insurgência do demandado.
«Hipótese: Trata-se de ação condenatória, visando à indenização dos danos patrimoniais e morais decorrentes da utilização por parte dos demandados, sem autorização e tampouco pagamento, de obra/desenho de autoria do demandante, que fora reproduzida nas camisas do time de futebol e comercializadas para o público, porém sem qualquer retribuição financeira pela sua reprodução. ... ()