1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor federal. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Ausência de provas pré-constituídas e de demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Revelia. Defensor dativo. Legalidade. Ordem denegada.
1 - Em sede de mandado de segurança, que não admite a dilação probatória, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e a certeza que autorizariam a impetração. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Operação paralelo 251. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Prejudicial de prescrição administrativa da pretensão punitiva. Rejeição. Alegações de vícios formais e de violação de garantias processuais (contraditório, ampla defesa e emprego de prova ilícita). Não ocorrência. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Denegação da ordem.
«1. Os ilícitos imputados à impetrante estão também tipificados como crimes. Mas ainda que se cuidassem apenas de ilícitos administrativos, hipótese que lhe seria mais favorável, certo é que a portaria de instauração do processo disciplinar foi publicada em 02 de maio de 2006, data em que foi interrompida a prescrição, em conformidade com o disposto no Lei 8.112/1990, art. 142, § 3º. Aplicada à espécie a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que, uma vez interrompido, o prazo volta a correr após cento e quarenta dias depois de publicado o ato que o interrompeu, a publicação da sanção no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2011 se deu antes de encerrado o lustro prescricional estipulado em lei. Prejudicial afastada. ... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Uso do cargo para indevido proveito pessoal e improbidade. Atos incompatíveis com a dignidade da função. Demissão. Nulidades. Denúncia anônima. Provas visuais obtidas por meio ilícito. Não ocorrência. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.
«1. - O poder-dever de autotutela imposto à administração é princípio que não só permite, como também obriga, a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público, de modo que a instauração do processo disciplinar na hipótese de existência de indícios suficientes para tal - ainda que fundados em denúncia anônima - não é, só por si, causa de nulidade. ... ()