1 - STJ Processual civil. Ambiental. Agravo de instrumento. Ação declaratória de caducidade de Decreto estadual c/c nulidade de laudo de constatação, auto de infração e notificação e pedido de tutela de urgência. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de reexame dos pressupostos da tutela de urgência. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF. Análise da divergência prejudicada.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Bonito/MS, nos autos da ação declaratória de caducidade de decreto estadual c/c nulidade de ato administrativo e pedido de antecipação de tutela, movida contra o ente federado estadual e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, que permitiu que a sociedade empresária ER Negócios Rurais e Serviços Agropecuários EPP continuasse edificando área para futuras atividades turísticas, sem prévio procedimento de licenciamento ambiental e em zona de amortecimento de Unidade de Conservação. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano ambiental. Nexo de causalidade. Reposição e restauração. Possibilidade. Alegação de violação a Lei 9.985/2000, art. 25, Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º e Lei 7.347/1985, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Zona de amortecimento do parque estadual do delta do jacuí. Criação em ato diverso de sua unidade de conservação, mediante Portaria. Lei 9.985/2000. Ausência de elementos esclarecedores. Interpretação com utilização de outras normas. Ausência de impugnação. Súmula 284/STF.
«I - Na origem, as municipalidades de Eldorado do Sul e de Charqueadas impetraram mandado de segurança objetivando obstar qualquer instituição ou delimitação de zona de amortecimento do Parque Estadual do Delta do Jacuí que pudessem ser feitas por meio de Portaria. ... ()
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4 - STF Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()