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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1715 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.3900.6001.1800

1 - STJ Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Bem de família. Impenhorabilidade. Fraude à execução. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento. CPC/2015, art. 833. Alegada violação: Lei 8.009/1990, art. 1º. CCB/2002, art. 1.712. CCB/2002, art. 1.715. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 474.


«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.3900

2 - STJ Execução. Penhora. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Inaplicabilidade. Dívida de terceiro. Pessoa jurídica. Impossibilidade de presunção de que a dívida fora contraída em favor da entidade familiar. Fato superveniente. Hasta pública. Penhora e arrematação em outra execução por dívida condominial. Afastamento. Irrelevância para o caso concreto. Saldo remanescente. Proteção (CCB/2002, art. 1.715, parágrafo único). Preservação de sua natureza original. CF/88, art. 6º, «caput.


«1. Somente é admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.0500

3 - STJ Penhora. Execução. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação de bem impenhorável (CPC, art. 649). Renúncia à impenhorabilidade caracterizada, exceto se o bem é inalienável. Possibilidade de disposição do patrimônio. Entendimento, contudo, inaplicável quando se tratar de bem de família. Hipótese em que o devedor nomeou o trator de sua propriedade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, VI. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.715.


«... Concluindo, entendo que: a) são absolutamente impenhoráveis os bens inalienáveis, que sequer podem ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem fora do comércio e, portanto, estarem indisponíveis, b) nas demais hipóteses do CPC/1973, art. 649, o devedor perde o benefício, se nomeou o bem à penhora, em razão da possibilidade de dispor de seu patrimônio, ou se deixou de alegar a questão na primeira oportunidade que teve de falar nos autos ou nos embargos à execução. ... ()

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