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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 2015 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.9160.6551.8681

1 - STJ Família. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 pelo STF (RE 878694 - Tema 809/STF). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi . Identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros. Representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade. Conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença, sobretudo se existente cláusula que confere executoriedade imediata ao acordo. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade. Produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa nesse sentido. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação às partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no Tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visam equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. Condenação em litigância de má-fé não assentada exclusivamente em oposição de embargos para fins de pré-prequestionamento. Resistência injustificada ao andamento do processo materializada também em outros atos processuais. Possibilidade. Honorários recursais. Cabimento. Dispensabilidade da prévia fixação na sentença. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 2.015. CPC/2015, art. 659. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 80, IV. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 610, § 1º. CPC/2015, art. 659.


1 - Ação de inventário e partilha ajuizada em 01/12/2014. Recurso especial interposto em 28/06/2021 e atribuído à relatora em 27/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8250.7404.9636

2 - STJ Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007) .


1 - Ação distribuída em 28/05/2020. Recurso especial interposto em 22/04/2021 e atribuído à relatora em 30/07/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8175.5000.2000

3 - STJ Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.


«1 - Segundo o CPC/2015, art. 610 ( CPC/1973, art. 982), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.3600

4 - TJRS Apelação cível. Anulação de partilha. Inventário. Alegação de dolo na partilha amigável. Autores que outorgaram procuração com poderes amplos e ilimitados. O CCB/2002, art. 2.015 autoriza que os herdeiros capazes façam a partilha amigável, prevendo, entre as formas do ato, termo nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo juiz. Já o CPC/2015, art. 657 estabelece que «a partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial. No caso, a partilha amigável foi homologada pelo juízo do inventário, sendo assinada e requerida pela autora desta anulatória, bem como por advogado, que é seu genro e cunhado do outro autor, a quem eles conferiram procuração com amplos e ilimitados poderes para representá-los em juízo ou fora dele, com poderes também para acordar e dar quitação.


«Ademais, ao longo da instrução não foi comprovado dolo na partição hereditária, devendo ser mantida a sentença de improcedência do pedido de nulidade da partilha do inventário. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.4600

5 - TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.


«Ab initio, oportuno consignar que a pretensão de cassação do julgado se confunde com o próprio meritum causae, uma vez que a impossibilidade jurídica do pedido, aventada de plano pelo juízo a quo, a despeito de não mais figurar como uma das condições da ação de acordo com o Novo Código de Processo Civil, encontra como substrato razões que permeiam o mérito da presente demanda, como veremos a seguir. De toda sorte, necessário fazer, ainda, apontamentos sobre a localização da figura da pessoa humana no nosso ordenamento jurídico, em especial, ante a interpretação civil-constitucional em voga. A pessoa, enquanto sujeito de direitos, prende-se e atrela-se, inexoravelmente, à ideia de personalidade. Com isso, não é difícil perceber que a noção de personalidade jurídica é o cerne que sustenta, juridicamente, todas as pessoas, garantindo-lhes um mínimo de proteção fundamental. Conexo ao conceito de personalidade, exsurge a ideia de capacidade. Enquanto a personalidade tem alcance generalizante, a capacidade jurídica concerne à possibilidade de aqueles que são dotados de personalidade serem sujeitos de direito em relações, sobretudo, patrimoniais. Muito embora uma criança ou adolescente tenha personalidade, não possui capacidade jurídica plena, não podendo, em regra, manifestar a sua vontade pessoalmente, de modo que reclama um representante ou assistente para acobertar o ato com o manto da validade. Subdividida, ainda, em capacidade de direito ou de fato, podemos afirmar que nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, capacidade de fato. Explico. Se uma criança possui capacidade de direito - a potencialidade de ser titular de relações jurídicas - não dispõe de capacidade de fato, uma vez que não pode praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Diversas razões implicam na mitigação da capacidade de fato, admitindo uma verdadeira diversidade de graus, motivo pelo se pode ter pessoas plenamente capazes, absolutamente incapazes ou relativamente incapazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.2600

6 - TJRJ Inventário. Pedido de alvará judicial. Transferencia de automóvel para a viúva, com concordância de todos os herdeiros, sem que o de cujus tenha deixado testamento e bens imóveis a inventariar. Decisão determinando a retificação da certidão de óbito para fazer constar bens a partilhar e a emenda da inicial para que conste ação de inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.031. CCB/2002, art. 2.015.


«Apesar de não ser o caso de aplicação do disposto na Lei 6.858/80, o fato de não existirem outros bens a inventariar, admite a transferencia da propriedade do bem, com concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, através de alvará judicial, adotando-se o rito do arrolamento sumário, previsto no art. 1.031 e ss do CPC/1973, e nos termos do CCB/2002, art. 2.015 em vigor.... ()

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