1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATOS DE CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Daycoval S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de repetição de indébito cumulada com tutela antecipada e indenização por danos morais proposta por Sueli Poretto. A decisão de primeira instância declarou a nulidade dos contratos de cartão de benefício consignado, condenou o banco à restituição dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00. O banco réu alega a regularidade da contratação, sustentando que a autora formalizou os contratos eletronicamente e que não há provas de sua incapacidade de compreensão. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Rescisão pela operadora de contrato coletivo por adesão. Irresignação em face da decisão que deferiu tutela de urgência, para a reativação do contrato. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento de artigo de Lei tido por vulnerado. Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não demonstração de que a caucionante tenha estabelecido no imóvel penhorado sua residência permanente. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. O conteúdo normativo dos Lei 10.741/2003, art. 4º e Lei 10.741/2003, art. 43 não foi debatido pela corte estadual, carecendo portanto do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3.1.o STJ, intérprete da legislação federal, possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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4 - STJ Processual penal. Queixa-crime. Pedido de rejeição liminar manifestado por subprocuradora-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Rejeição liminar da queixa-crime, diante da evidente atipicidade dos fatos narrados e da falta de justa causa para o exercício da ação penal. CPP, art. 395, III. Lei 8.038/90, art. 6º. Rejeição liminar da queixa-crime.
1 - Ação penal instaurada a partir de queixa-crime formulada por JOSÉ DE ALMEIDA BORGES em face do Governador do Estado de São Paulo, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR, noticiando a prática, em tese, dos crimes de injúria e difamação, tipificados nos arts. 139, 140, § 3º, c/c o art. 141, III, e art. 61, II, s «f, «g, «h, todos do CP, c/c a Lei 10.741/2003, art. 4º. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()