1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. ação de cobrança de débito condominial. idosos como réus. alegação de nulidade da sentença por ausência de intervenção do Ministério Público. Recurso desprovido, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra julgamento de parcial procedência de ação em que cobrado débito condominial. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão (i) se há nulidade na sentença por ausência de intervenção do Ministério Público e (ii) se houve indevida apreciação das provas. III. Razões de decidir 3. A atuação do Ministério Público em casos envolvendo idosos só é exigida quando se comprova situação de risco, conforme Lei 10.741/2003, art. 43 (Estatuto do Idoso). 4. Oportunizada manifestação à Procuradoria de Justiça, sobreveio parecer pela ausência de interesse de intervenção, prejudicando a alegação recursal. 5. A sentença de primeiro grau apreciou adequadamente as provas, e os fundamentos foram suficientes para sustentar a condenação. O recurso é raso e genérico, não aduzida razão para reforma. 6. Nesse cenário, aplica-se o disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, restando hígida a sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento: «1. A intervenção do Ministério Público em demandas envolvendo idosos exige a comprovação de situação de risco, conforme o Estatuto do Idoso, não bastando a idade avançada para ensejá-la. 2. Compete a parte na interposição do recurso aduzir de forma pormenorizada os fatos e fundamentos pelos quais requer a reforma do julgado, assim não agindo, somente resta a manutenção da sentença. Assim é possível no caso a adoção dos fundamentos da sentença, procedimento previsto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 127 e 129; CPC/2015, art. 178; Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 43; RITJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 11/05/2011; TJSP, Apelação 1004338-24.2022.8.26.0068, Rel. Paulo Ayrosa, j. 13/06/2024; TJSP, Apelação 1004668-36.2023.8.26.0278, Rel. Adilson de Araujo, j. 28/05/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento de artigo de Lei tido por vulnerado. Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não demonstração de que a caucionante tenha estabelecido no imóvel penhorado sua residência permanente. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. O conteúdo normativo dos Lei 10.741/2003, art. 4º e Lei 10.741/2003, art. 43 não foi debatido pela corte estadual, carecendo portanto do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3.1.o STJ, intérprete da legislação federal, possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de despejo conjugada com cobrança de aluguel. Processual civil. Intervenção do Ministério Público. Idoso. Desnecessidade. Julgamento antecipado da lide. Despacho saneador. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não configuração.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Intervenção do Ministério Público e da defensoria pública. Necessidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme consignado no decisum agravado, o Tribunal regional concluiu pela necessidade de intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para intervenção no feito, em razão de serem os recorridos pessoas hipossuficientes e muitos deles idosos em situação de risco, sendo certo que a revisão desse entendimento implica revisão do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Cirurgia cardíaca com colocação de marca-passo. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Idoso. Intimação do Ministério Público. Demanda individual. Situação de risco prevista na Lei 10.741/2003 não verificada. Desnecessidade. Dano moral não comprovado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Não viola o CPC, art. 535 o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que cuida o Lei 10.741/2003, art. 43. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Infecção hospitalar. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade no feito. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.
«1. Consoante a jurisprudência do STJ, a intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o Lei 10.741/2003, art. 43. O só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Idoso. Benefício. Direito disponível. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Ministério público. Intervenção obrigatória. Pessoa idosa. Comprovação de situação de risco. Necessidade. Lei 10.741/2003, art. 43. CPC/1973, arts. 82, III e 84.
«I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito à Previdência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Por tal motivo, é possível que o segurado renuncie à aposentadoria, com o objetivo de aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, muitas vezes mais vantajoso. ... ()