1 - STF Direito constitucional. Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Exercício legítimo de suas atribuições constitucionais. Vedação ao exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União. Efetivo respeito aos princípios da igualdade, da moralidade e da eficiência, vetores imprescindíveis à administração pública. Ação direta julgada improcedente. CF/88, art. 037, caput. CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II, III e IV. CF/88, art. 128, I, II e § 5º. CF/88, art. 130-A, § 2º, I, II, III e IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Lei 8.906/1994, art. 30. Lei 9.882/1999, art. 4º. Lei 11.415/2006, art. 21. Lei 13.313/2016, art. 21.
1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF/88, art. 130-A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato ilegal do presidente da ordem dos advogados do Brasil. Possibilidade ou não de analista processual do mpu poder exercer advocacia. Entendimento consolidado nesta corte de que se deve resguardar as situações jurídicas constituídas antes da publicação da lei, de modo a autorizar a inscrição nos quadros da oab. Acórdão objeto do recurso especial em dissonância com entendimento desta corte superior. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato supostamente ilegal, atribuído ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Estado do Rio de Janeiro, que negou o registro do impetrante nos quadros da OAB, alegando que o cargo exercido pelo mesmo, analista processual do Ministério Público da União (MPU), é incompatível com a advocacia, ex vi da Lei 8.906/1994, art. 28, II. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inscrição na oab. Servidores do mpu. Lei 11.415/2006, art. 32. Inscrição anterior à novel legislação. Situação preexistente que deve ser preservada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da oab/SE a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Inscrição. Servidor do Ministério Público federal ocupante do cargo de técnico administrativo. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/94.
«1. Entendimento desta Corte no sentido de que deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de técnico administrativo do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal. ... ()
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5 - STJ Advogado. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Assessor jurídico do Ministério Público Estadual. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. CF/88, art. 37, «caput. Lei 11.415/2006, art. 21.
«1. Não importa em ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade o ato do Procurador-Geral de Justiça que determina aos Assessores Jurídicos do Ministério Público Estadual inscritos na OAB que firmem declaração de que não exercem a advocacia, com base em acórdão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Consulta 12/2005, que decide ser incompatível o exercício da advocacia por servidor do Ministério Público. 2. O rol contido na Lei 8.906/1994, ainda que taxativo, é dirigido aos advogados, inexistindo óbice a que outras normas, destinadas aos servidores públicos, estabeleçam restrições ou vedações ao exercício da função pública quando concomitante com a advocacia, em obséquio aos princípios que regem a Administração Pública insertos no CF/88, art. 37, «caput, notadamente os da moralidade e da eficiência. 3. Recurso improvido.... ()
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6 - STJ Advogado. Administrativo. Assessor jurídico do Ministério Público Estadual. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. CF/88, art. 37, «caput. Lei 11.415/2006, art. 21.
«2. Os servidores do Ministério Público estão inseridos na regra de impedimento a que alude a primeira parte do inciso IV do Lei 8.906/1994, art. 28, segundo o qual, ipsis litteris: «[a] advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário [...]. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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7 - STJ Advogado. Administrativo. Assessor jurídico do Ministério Público Estadual. Exercício da advocacia. Incompatibilidade. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. CF/88, art. 37, «caput. Lei 11.415/2006, art. 21.
«... A cerne da controvérsia respeita saber se incide a regra de incompatibilidade ou de impedimento quanto a assessor jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que pretende exercer a advocacia. ... ()
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8 - STJ Processo civil. Administrativo. Embargos de declaração. Incompatibilidade. Exercício da advocacia. Servidor do Ministério Público Estadual. Cargo de motorista. Inexistência. Vícios do CPC, art. 535. Ausência.
1 - O aresto embargado não contém nenhum dos vícios processuais previstos no CPC, art. 535, pois examinou de maneira completa e coerente todas as questões necessárias à solução do caso concreto. Esta Corte concluiu que a restrição contida na Lei 8.906/94, art. 28, II não se aplica aos servidores administrativos do Ministério Público Estadual, pois é comando normativo direcionado aos membros daquela instituição.... ()