1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preliminares. Óbices processuais. Não incidência. Negativa de vigência de legislação federal. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade.
1 - Não há incidência dos óbices processuais da falta de prequestionamento, de aplicação da Súmula 284/STF e da usurpação de competência do STF, porquanto, o agravado indicou especificamente a violação da legislação federal, consubstanciada na Lei 11.494/2007, art. 1º, Lei 11.494/2007, art. 2º, Lei 11.494/2007, art. 4º, Lei 11.494/2007, art. 20, Lei 11.494/2007, art. 21, Lei 11.494/2007, art. 22, Lei 11.494/2007, art. 23, Lei 11.494/2007, art. 24, Lei 11.494/2007, art. 25, Lei 11.494/2007, art. 26, Lei 11.494/2007, art. 27, Lei 11.494/2007, art. 28, Lei 11.494/2007, art. 29 e Lei 11.494/2007, art. 46; e, por fim, na Lei Complementar 101/2000, art. 8º em relação à impossibilidade das verbas do FUNDEB, nas razões do especial. ... ()
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2 - TJMG Improbidade. Composição de conselho do fundeb. Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Ex-prefeitos municipais e ex-secretária de educação. Composição do conselho fiscalizador do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação. Critérios estabelecidos na Lei 11.494/2007 e na Lei municipal 1.197/2007. Indicação aleatória pelos requeridos. Lei 8.429/1992, art. 11. Ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Fixação das sanções. Proporcionalidade. Exclusão da suspensão dos direitos políticos
«- Não há falar em inadequação do manejo da ação de improbidade administrativa em face de prefeito, porquanto, além da previsão expressa do Lei 8.429/1992, art. 2º, aquele agente político não está incluído entre as autoridades mencionadas pela Lei 1.070/50, na qual se amparou o Supremo Tribunal Federal para excluir Ministro de Estado dos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa nos autos da Reclamação 2.138, de resto despida de efeito vinculante. ... ()