Legislação
Lei 11.494, de 20/06/2007
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 46- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 46 - Ficam revogados, a partir de 01/01/2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei 9.424, de 24/12/1996, e o art. 12 da Lei 10.880, de 09/06/2004, e o § 3º do art. 2º da Lei 10.845, de 05/03/2004.] [[Lei 9.424/1996, art. 1º. Lei 9.424/1996, art. 2º. Lei 9.424/1996, art. 3º. Lei 9.424/1996, art. 4º. Lei 9.424/1996, art. 5º. Lei 9.424/1996, art. 6º. Lei 9.424/1996, art. 7º. Lei 9.424/1996, art. 8º. Lei 9.424/1996, art. 13. Lei 10.880/2004, art. 12. Lei 10.845/2004, art. 2º.]]
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Lei 10.845, de 05/03/2004, art. 2º (Ensino. Deficiente físico. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência)
Lei 9.424, de 24/12/1996, art. 1º ([Origem na Medida Provisória 339, de 28/12/2006]. Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no ADCT/88, art. 60, § 7º)