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Lei 11.784/2008, art. 54 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.5270.2142.8675

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Provimento negado.


1 - Conforme o disposto nos Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55, a gratificação de atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8379.4829

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Agravo interno não provido.


1 - A leitura dos Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55 revela que a gratificação em análise será devida aos Servidores que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural. Com efeito, resta evidente que a GACEN possui caráter genérico, sendo o seu pagamento efetuado de acordo com o cargo ocupado pelo Servidor, uma vez que as carreiras descritas no art. 54 são, em sua essência, voltadas ao combate e controle de endemias. Desse modo, por se tratar de gratificação genérica, deve ser estendida aos Servidores aposentados com direito a paridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6745.0719

3 - STJ Administrativo. Servidor público. Aposentados/PEnsionistas. Gacen. Jurisprudência do STJ. Conformidade.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, nos art. 284 e 284-A da Lei 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, pois, a despeito da natureza pro labore faciendo da GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, converte -na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8534.8352

4 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentados/Pensionistas. GACEN. Jurisprudência do STJ. Conformidade.


1 - Consoante o entendimento desta Corte, os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, Lei 11.907/2009, art. 284 e Lei 11.907/2009, art. 284-A, e que tenham se aposentado até a vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2846.0995

5 - STJ Processual civil. Administrativo. GACEN. Extensão. Inativos e pensionistas. Direito à paridade. Caráter pro labore faciendo. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a percepção das gratificações GDPST e GACEN. A sentença julgou procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0694.1821

6 - STJ processual civil. Administrativo. Execução individual de sentença. Pagamento de gacen, reexame. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva objetivando o pagamento de Gratificação de Atividade de Controle e Combate de Endemias - GACEN no mesmo patamar que era pago aos servidores na ativa. Na sentença, acolheu-se a impugnação e extinguiu-se a execução de título judicial contra a Fazenda Pública. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, pois foi demonstrado o reconhecimento do direito do servidor aposentado ou de pensionista, via instituidor da pensão, substituído processual - que exerceu, efetivamente, os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, ou nos Lei 11.907/2009, art. 284 e Lei 11.907/2009, art. 284-A, e se aposentou até a Emenda Constitucional 41/2003, que se aplica ao caso, com paridade de vencimentos -, a receber a GACEN, no mesmo valor que os servidores da ativa, ocupantes dos respectivos cargos, nos termos do § 8º da CF/88, art. 40. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6021.2149.2867

7 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação ao Lei 11.784/2008, art. 55, § 3º, I e II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa aa Lei 11.784/08, art. 54. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação pro labore faciendo. Paridade assegurada aos aposentados que efetivamente exerceram o cargo de agente de saúde pública. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o Lei 11.784/2008, art. 55, § 3º, I e II, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo o óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1375.6303

8 - STJ Processual civil e administrativo. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do mérito. Natureza manifestamente protelatória. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1026, § 2º).


1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: «a) (..) cinge-se a controvérsia ao pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, a servidores inativos na mesma proporção que aos servidores ativos; b) em uma primeira análise, não havia conhecido do recurso da FUNASA por entender que se tratava de questão constitucional. Todavia, tendo em vista exame mais aprofundado da matéria, houve juízo de retração; c) o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, conferiu direito ao particular, reconhecendo a paridade constitucional quanto ao recebimento GACEN, garantindo seja paga aos servidores que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional 41/2003 o mesmo percentual pago aos ativos; d) no entanto, a referida gratificação possui natureza jurídica pro labore faciendo, o que se pode abstrair da literalidade da Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55». ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8967.9124

9 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gratificação. Gacen. Aposentados e pensionistas. Igualdade de condições com os servidores da ativa.


1 - O Tribunal de origem deu à presente controvérsia solução que se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, Lei 11.907/2009, art. 284 e Lei 11.907/2009, art. 284-A, e que tenham se aposentado até a vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8881.1401

10 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gratificação. Gacen. Aposentados e pensionistas. Igualdade de condições com os servidores da ativa. Requisitos.


1 - O acórdão recorrido se encontra em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, Lei 11.907/2009, art. 284 e Lei 11.907/2009, art. 284-A, e que tenham se aposentado até a vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9972.3195

11 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gacen. Lei 11.784/2008. Regra da paridade. Matéria eminentemente constitucional. CF/88, art. 40, § 8º. Agravo não provido.


1 - O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para negar provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária foi o de que os servidores inativos que tinham exercido as funções agraciadas pela GACEN têm direito ao recebimento do mesmo valor pago aos servidores ativos, em observância à regra constitucional da paridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0621.5656

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação a Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação pro labore faciendo. Paridade assegurada aos aposentados que efetivamente exerceram o cargo de guarda de endemias. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação do autor para determinar o pagamento da GACEN no mesmo valor pago aos servidores em atividade, uma vez que «o servidor aposentado ou instituidor da pensão que exerceu efetivamente os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54 ou na Lei 11.907/2009, art. 284, Lei 11.907/2009, art. 284-A, e se aposentou até Emenda Constitucional 41/2003, com a paridade de vencimentos, tem direito a receber a GACEN no mesmo valor que os servidores da ativa que ocupam os respectivos cargos, nos termos do parágrafo 8º da CF/88, art. 40. Ademais, aduziu que o autor «exerceu o Cargo de Guarda de Endemias da FUNASA, aposentando-se antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, faz jus à GACEN de forma equiparada à vantagem paga ao servidor ativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0986.0684

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal aposentado, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior à Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2887.5888

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidora Pública Federal aposentada, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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