1 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cautelar. Nomeação de interventor judicial, protesto contra alienação de bens, proibição de cessão de cotas e indisponibilização do faturamento. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Herdeiros necessários de falecido sócio das empresas. Administração bens das sociedades integradas pelo de cujus. Ilegitimidade ativa dos herdeiros isoladamente. Espólio representado pela inventariante (cônjuge supérstite). Ação de apuração de haveres. CPC/2015, art. 600. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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2 - TJDF Sociedade. Processual civil. Comercial. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Competência. Vara de falências, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Resolução 23/2010 do TJDFT, art. 2º, II. Competência do juízo arbitral restrita à apuração de haveres. Interesse jurídico no julgamento da dissolução parcial. CPC/2015, art. 600.
«1 - Apelações contra sentença, proferida em ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VII. ... ()
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3 - TJRJ Apelação cível. Pretensão do sócio de retirada da sociedade. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis. Direito potestativo. Ausência de cerceamento de defesa ou afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório pelo julgamento antecipado da lide, já que os próprios réus concordaram com a saída do autor, limitando-se a sentença a determinar sua exclusão, relegando para momento posterior a apuração de haveres. Correta aplicação do CCB/2002, art. 1.029 e CPC/2015, art. 599 e seguintes. Notificação prévia dos demais sócios pelo retirante que não é condição de procedibilidade da presente ação. Precedentes deste TJERJ. Ônus sucumbenciais acertadamente determinados, já que, embora os réus tenham concordado com a exclusão do autor, controverteram com relação a outras questões. Majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do CPC/2015, art. 85, § 11. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 600.
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4 - STJ Sociedade limitada. Empresa. Dissolução parcial de sociedade. Polo ativo. Sociedade. Legitimidade ativa. Affectio societatis. Quebra. Insuficiência. Exclusão. Sócio. Distribuição de lucros. Previsão. Contrato social. Lei. Violação. Falta grave. Configuração. Exclusão de sócio. Cabimento. Intervenção mínima. Poder judiciário. Princípio da supletividade. Fundamentação. Deficiência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Direito empresarial. Direito processual civil. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.072, § 5º. CPC/2015, art. 600, V.
A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário com agravo. Imposição de multa à parte recorrente ( CPC/1973, art. 538, parágrafo único vigente à época em que deduzido o apelo extremo), pelo tribunal «a quo, em sede de embargos de declaração. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido..
«O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/2015, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso, se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. A ausência de comprovado recolhimento prévio do valor da multa importará em não conhecimento dos recursos eventualmente interpostos, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de recorribilidade. Doutrina. Precedentes. - A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado. A multa a que se refere o CPC/2015, art. 538, parágrafo único, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do improbus litigator. - A exigência pertinente ao depósito prévio do valor da multa, longe de inviabilizar o acesso à tutela jurisdicional do Estado, visa a conferir real efetividade ao postulado da lealdade processual, em ordem a impedir que o processo judicial se transforme em instrumento de indevida manipulação pela parte que atua em desconformidade com os padrões e critérios normativos que repelem atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 600) e que repudiam comportamentos que se traduzem na interposição de recursos utilizados com intuito manifestamente protelatório (CPC/2015, art. 17, VII). Doutrina.... ()