1 - TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Colação. Bem doado. CPC/2015, art. 639.
«A doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Quando do falecimento do doador o valor da doação deve ser trazido ao inventário, a fim de igualar os quinhões hereditários, exceto se houver dispensa de colação. Diante da declaração expressa, na escritura pública, que a doação dispensa a colação, não há falar em igualar as legítimas. A alegação de nulidade de doação deve ser feita em ação própria. ... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Inventariança exercida por duas herdeiras, uma agravante, outro agravada. Herdeiras agravantes que buscam informações quanto a declaração de bens do falecido desde o ano 2000, a fim de apurar doações que devem ser levadas a colação. Decisão agravada que indeferiu o pedido, ao argumento de que a declaração dos últimos cinco anos já seria suficiente para análise dos bens a inventariar. Inconformismo. Não acolhimento. CPC/2015, art. 641.
«A decisão agravada, além de indeferir o requerimento das herdeiras, determinou a intimação dos herdeiros para que se manifestassem quanto às primeiras declarações. Seria na referida oportunidade o momento adequado para se levar os bens à colação, bem como alegar a omissão. Diante disso, por ser precipitado o pedido, mantém se, por ora, o indeferimento. Contudo, diante da alegação de bens que devem ser levados à colação, que ainda não foram colacionados, ficam os herdeiros desde logo intimados quanto a necessidade de observância do CPC/2015, art. 639 e CCB/2002, art. 1.992. É a determinação que se faz. Evidentemente, caso não haja a referida colação, cabível a produção de prova documental, conforme o CPC/2015, art. 641. A remessa as vias ordinárias será necessária se a prova documental for insuficiente. Decisão mantida por fundamento diverso. ... ()
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3 - STJ Inventário. Colação. Valor do bem. Antinomia. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Coincidência de questões decididas em dois diferentes acórdãos. Matérias distintas. Inocorrência de preclusão. Colação de bens. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Indiscutibilidade acerca das sucessivas revogações promovidas pela legislação. Colação que é tema de direito material e de direito processual. Hermenêutica. Solução da antinomia exclusivamente pelo critério da temporalidade. Impossibilidade de aplicação do critério da especialidade. Autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CCB/2002. Aplicação do CPC/1973. CCB/1916, art. 1.792, caput e CCB/2002, art. 2.004, caput. CPC/1973, art. 473. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CPC/2015, art. 639, parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 2º e 6º (LINDB).
«1 - Ação distribuída em 24/01/2002. Recurso especial interposto em 26/03/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()