1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COLAÇÃO DE BEM DOADO. VALOR MONETÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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Caso em Exame ... ()
«1 - Ação distribuída em 24/01/2002. Recurso especial interposto em 26/03/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()
«A decisão agravada, além de indeferir o requerimento das herdeiras, determinou a intimação dos herdeiros para que se manifestassem quanto às primeiras declarações. Seria na referida oportunidade o momento adequado para se levar os bens à colação, bem como alegar a omissão. Diante disso, por ser precipitado o pedido, mantém se, por ora, o indeferimento. Contudo, diante da alegação de bens que devem ser levados à colação, que ainda não foram colacionados, ficam os herdeiros desde logo intimados quanto a necessidade de observância do CPC/2015, art. 639 e CCB/2002, art. 1.992. É a determinação que se faz. Evidentemente, caso não haja a referida colação, cabível a produção de prova documental, conforme o CPC/2015, art. 641. A remessa as vias ordinárias será necessária se a prova documental for insuficiente. Decisão mantida por fundamento diverso. ... ()
«A doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Quando do falecimento do doador o valor da doação deve ser trazido ao inventário, a fim de igualar os quinhões hereditários, exceto se houver dispensa de colação. Diante da declaração expressa, na escritura pública, que a doação dispensa a colação, não há falar em igualar as legítimas. A alegação de nulidade de doação deve ser feita em ação própria. ... ()