Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Inventariança exercida por duas herdeiras, uma agravante, outro agravada. Herdeiras agravantes que buscam informações quanto a declaração de bens do falecido desde o ano 2000, a fim de apurar doações que devem ser levadas a colação. Decisão agravada que indeferiu o pedido, ao argumento de que a declaração dos últimos cinco anos já seria suficiente para análise dos bens a inventariar. Inconformismo. Não acolhimento. CPC/2015, art. 641.
«A decisão agravada, além de indeferir o requerimento das herdeiras, determinou a intimação dos herdeiros para que se manifestassem quanto às primeiras declarações. Seria na referida oportunidade o momento adequado para se levar os bens à colação, bem como alegar a omissão. Diante disso, por ser precipitado o pedido, mantém se, por ora, o indeferimento. Contudo, diante da alegação de bens que devem ser levados à colação, que ainda não foram colacionados, ficam os herdeiros desde logo intimados quanto a necessidade de observância do CPC/2015, art. 639 e CCB/2002, art. 1.992. É a determinação que se faz. Evidentemente, caso não haja a referida colação, cabível a produção de prova documental, conforme o CPC/2015, art. 641. A remessa as vias ordinárias será necessária se a prova documental for insuficiente. Decisão mantida por fundamento diverso. ... ()
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