1 - TRT24 Excesso de penhora. Não Configuração. CPC/2015, art. 907. CPC/1973, art. 710. CPC/2015, art. 899. CPC/1973, art. 692, parágrafo único.
«Embora em regular estado de conservação, os bens penhorados são objetos de baixa liquidez e nem sempre são facilmente vendidos em hasta pública. Nesse caso, para que a venda judicial tenha êxito, a penhora deve ter uma abrangência maior para a satisfação integral do crédito. Pode ocorrer que, no curso da arrematação, o preço alcançado na venda de alguns dos bens penhorados seja suficiente para o pagamento do credor, e caso isso aconteça, o juiz mandará sustar a venda judicial (CPC/2015, art. 899; CPC/1973, art. 692, parágrafo único). Satisfeito o credor, o que tiver sido arrecadado a mais em hasta pública será devolvido ao executado (CPC/2015, art. 907; CPC/1973, art. 710). Recurso a que se nega provimento.... ()