1 - STJ Falência. Contrato de câmbio. Adiantamento. Restituição. Conversão pela taxa de câmbio. Correção monetária. Lei 4.728/65, art. 75, § 3º. Divergência superada. Súmula 36/STJ.
«A determinação pelo acórdão recorrido, de que na restituição fundada em contrato de câmbio seja o valor em moeda estrangeira convertido em moeda nacional na data da declaração da falência, não viola o Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º, que tem o escopo de garantir ao credor, em caso de falência ou concordata, o direito de ver restituídas as importâncias adiantadas sem a necessidade de habilitar-se. ... ()
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2 - STJ Comercial. Concordata. Restituição de adiantamento de câmbio. Correção monetária. Lapso temporal do Decreto-lei 7.661/1945, art. 76 § 2º (lei de falências). Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º. Súmula 36/STJ.
1. A restituição de adiantamento de cambio, em concordata, inclui atualização monetária. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.
1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()