1 - TST Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Admissão mediante prévia aprovação em concurso público. Regime celetista. Posterior transmudação Orientação Jurisprudencial 138/TST-sdi-I.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho ostenta competência para apreciar e julgar direitos concernentes ao período em que o vínculo com a Administração Pública deu-se sob o regime celetista, ainda que haja posterior transmudação para o regime estatutário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Mudança de jurídico celetista para estatutário.
«Na hipótese, o acórdão recorrido registrou que a publicação de Lei Municipal instituidora do regime estatutário ocorrera pouco menos de treze anos após a sua promulgação e oito anos após a posse do reclamante, aprovado em concurso público. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a pretensão relativa ao período em que o reclamante esteve submetido ao regime celetista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I desta Corte Superior. ... ()
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3 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência residual da justiça do trabalho. Período celetista.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para apreciar a pretensão referente ao período contratual celetista, anterior à transmudação para o regime estatutário. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir as controvérsias resultantes do período em que a reclamante permaneceu sob a égide do regime celetista até a data da publicação da lei que instituiu o regime estatutário, conforme Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I. Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TST Depósitos de FGTS. Transmudação de regime celetista para estatutário.
«De plano, fica afastada a possibilidade de conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial com aresto oriundo do STF e por contrariedade à Súmula do STJ, ante o disposto no art. 896, «a), da CLT. A alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST não prospera, pois não se refere à depósitos de FGTS, mas à competência residual da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 Servidor público. Regime jurídico. Mudança. Execução. INSS. PCCS. Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I. Súmula 97/STJ.
«Habilitação de créditos. Esta Justiça Especializada tem competência para apurar haveres somente do período celetista, e não de período posterior em que os autores tornaram-se estatutários, com o advento da Lei 8.212/1991 que instituiu o regime jurídico único. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I e da Súmula 97/STJ.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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8 - TST Recurso de revista do estado do Piauí. Anterior à Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Serviço público estadual. Ingresso sem concurso público anterior à CF/88. Submissão ao regime jurídico estatutário. Deficiência de aparelhamento.
«1. O Estado do Piauí limita-se a apontar afronta genérica ao CF/88, art. 114, sem indicação do inciso tido por violado, o que não atende às exigências contidas na Súmula 221/TST, segundo a qual, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Precedentes. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde.
«Nos termos do Lei 11.350/2006, art. 8º, que regulamenta o CF/88, art. 198, § 5º, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST, entende que a Justiça do Trabalho é competente para julgamento de reclamação trabalhista relativa ao período anterior à instituição do regime estatutário. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que «os pleitos do autor se limitam ao período em que a relação jurídica mantida entre as partes era regida pela CLT, de 05/11/1999 a 28/03/2008, esta última a data em que ocorreu eventual transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário. Assim, correta a decisão do Regional que manteve a competência da Justiça do Trabalho em relação ao período anterior à transmudação de regime, pelo que restam incólumes o CF/88, art. 114 e a Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST. O exame da alegação do reclamado no sentido de que o reclamante é servidor estatutário desde 1998 demandaria o reexame de fatos e provas, o que é defeso nessa fase extraordinária nos moldes da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()