1 - TRT2 FGTS. Aposentadoria. Multa de 40% sobre os depósitos. Verba indevida. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«... Como acima assinalado, trata-se de extinção natural do contrato de trabalho o que libera o reclamado do pagamento dos 40% incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia. Cabe fazer uma pequena digressão sobre o tema: (...) Dessarte, impõe-se concluir que a intenção do legislador foi de preservar o texto legal trabalhista, isolando-o do previdenciário, para permitir ao empregado o livre exercício de um direito, ou seja, fruir espontaneamente da aposentadoria, mantendo seu emprego, mas, consciente de que ao se aposentar estará pondo um ponto final em seu contrato de emprego, com morte natural, e, a partir da concessão do benefício, manterá um novo vínculo, se assim entender. Em poucas palavras: o CLT, art. 453, com vigência inquestionável, estabelece que a aposentadoria é causa extintiva do contrato de trabalho. Até o presente momento não houve qualquer outra norma legal trabalhista a se sobrepor a este texto legal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 177 do E.TST-SDI 1. ... (Juíza Ana Maria Contrucci Brito Silva).... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Trabalhista. Admissibilidade. Acórdão recorrido fundado na Súmula 363/TST e na Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I, de conteúdo constitucional. CPC/1973, art. 541.
«... Portanto, data venia, não se pode negar conteúdo constitucional ao Enunciado 363 e à OJ 177 do TST; foram elaborados no intuito de deixar registradas as decisões reiteradas da Corte Trabalhista acerca do tema e, quando não invocam expressamente dispositivo constitucional, afirmam premissa cuja constitucionalidade é questionada no recurso extraordinário - aposentadoria espontânea como causa extintiva do contrato de trabalho. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da inadmissibilidade dos recursos extraordinários que visam tão somente rever os pressupostos de cabimento de recursos da competência de outros tribunais não é aplicável ao caso dos autos, em que o Tribunal a quo invoca enunciado e orientação para decidir o próprio mérito do recurso trabalhista. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()
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3 - TRT2 FGTS. Aposentadoria voluntária. Prestação laboral sem solução de continuidade. Indevida multa de 40%. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.213/91, CF/88, art. 49, I, «b. ADCT, art. 10, I.
«A aposentadoria voluntária consubstancia causa de extinção automática do contrato de trabalho vigente à data da sua concessão, implicando ajuste no novo vínculo à permanência do trabalhador aposentado a serviço do mesmo empregador. Não é devida indenização de 40% sobre os valores do FGTS relativos ao período de trabalho encerrado com a jubilação, ainda que o contrato posterior seja rompido em virtude de despedida sem justa causa. Entendimento uniformizado pela Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Súmula 363/TST e na Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453.
«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. ... ()
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5 - TST Ação rescisória. Efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho. Unicidade contrato. Indicação de violação do CF/88, art. 7º, I. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V.
«1. Decisão rescindenda em que consignada tese no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Invocação da cancelada Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. 2. Diante da jurisprudência consolidada no âmbito do STF, segundo a qual qualquer interpretação no sentido de que a concessão da aposentadoria espontânea necessariamente extingue o contrato de trabalho implica a violação do CF/88, art. 7º, I, impõe-se o corte rescisório para afastar essa tese e declarar a unicidade contratual. Pretensão rescindente julgada procedente.... ()
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6 - TRT2 Ação rescisória. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. FGTS. Adicional de 40%. Extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Súmula 343/STF. Enunciado 83/TST. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 453, § 2º. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I.
«... Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()
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7 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empregado público estável. Acumulação de salários e proventos. Reintegração.
«A hipótese em tela enquadra-se no disposto da Súmula 390/TST e, portanto, o recorrente é beneficiário da estabilidade constante no CF/88, art. 41. O STF por ocasião do julgamento do mérito das ADIns 1721-3 e 1770-4, declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e § 2º da CLT, art. 453, concluindo que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com apoio nessa decisão da Suprema Corte, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I, firmando entendimento, através da edição da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, de que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Multa de 40% do FGTS. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Não configurada. Arestos inespecíficos. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 453, § 2º, 894 e 896. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.026/1990.
«Ao deixar de aplicar a diretriz jurisprudencial recomendada na Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a Turma afirmou categoricamente que «não restou configurada a permanência na prestação dos serviços ao empregador após a jubilação. Concluiu que a «hipótese é de afastamento por aposentadoria sem continuidade na prestação de serviço. Nada disse sobre a manifestação de vontade do obreiro quando do seu desligamento do banco, de modo que os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST, I, pois tratam da hipótese em que o vínculo empregatício continuou após a aposentadoria voluntária. Recurso de embargos não conhecido.... ()