1 - TST Recurso de revista 1. Remuneração por produção. Adicional de horas extras.
«A conclusão do acórdão recorrido está consentânea com a Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, que determina ser devido ao empregado cortador de cana, que trabalha por produção, o pagamento das horas extras e do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Coletor de laranja. Trabalho por produção. Cálculo das horas extras. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST. Aplicabilidade.
«Ausente delimitação fática quanto à existência de condições especiais de penosidade no trabalho de colheita de laranja executado pela autora, a justificar a aplicação analógica da exceção conferida ao cortador-de-cana, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, há de prevalecer a regra geral, a qual restringe a condenação das horas extras em trabalho por produção ao pagamento apenas do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Salário por produção. Adicional de horas extras. Cortador de cana de açúcar.
«O trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, tem direito ao pagamento de horas extraordinárias acrescidas do adicional respectivo, nos termos da atual redação da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras. Pagamento integral.
«1. A aplicação da lei não pode abstrair a realidade em que inserida a prestação dos serviços, sob pena de converter-se em exercício teórico, com grave risco de conduzir à injustiça pelo tratamento igual de situações absolutamente desiguais. ... ()
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5 - TST Remuneração por produção. Pagamento do adicional. Cortador de cana.
«Consoante entendimento uniforme desta Corte uniformizadora, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, em sua parte final, «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Inaplicável ao caso a regra descrita na Súmula 340/TST desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST Horas extras. Forma de cálculo.
«Não consta no acórdão recorrido que a reclamante se ativava no corte de cana-de-açúcar. Nesse contexto, para se aferir a alegação recursal de ser aplicável a parte final da nova redação da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Trabalhador rural. Salário por produção. Horas extras.
«Como é de conhecimento desta Corte, no setor de produção agrícola, há uma concentração de trabalhos penosos que envolvem não apenas as atividades exercidas pelos cortadores de cana-de-açúcar, mas outras atividades próprias do setor, como as exercidas pelos colhedores de citrus. A Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, ao excepcionar o cortador de cana-de-açúcar, traduz em sua essência o necessário tratamento diferenciado que se deve atribuir ao trabalho por produção no campo, fundamentada na dignidade do trabalhador e no princípio de isonomia de tratamento, inscritas nos artigos 5º, caput, e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Horas extras.
«Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, pois, conforme registrado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, as provas juntadas comprovam a sistemática de pagamento de horas extras acrescidas do respectivo adicional bem como a norma coletiva revela o direito do reclamante à remuneração das horas extras com o adicional respectivo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Trabalhador rural. Corte de cana-de-açúcar. Salário por produção.
«1. O Tribunal Regional manteve o deferimento da hora extra cheia (hora + adicional), em razão da «circunstâncias peculiares que diferenciam o reclamante dos comissionistas e impedem a aplicação do disposto na Súmula 340 do colendo TST. Hipótese em que consignada «a impossibilidade de optar por trabalhar depois da jornada normal, a fim de aumentar a produção, tendo em vista que estava vinculado horário do transporte fornecido pelo empregador, bem como, o fato de parte da jornada ser composta por horas in itinere e destinadas à limpeza das ferramentas de trabalho (tempo em que evidentemente não ocorre produção), e, ainda, a remuneração composta de várias verbas (corte de cana - jorn. normal, horas normais trabalhadas, dia chuvoso e jornada in itinere)-. 2. Incontroverso que o reclamante laborava no corte de cana-de-açúcar, a decisão regional que entende devidas as horas extras acrescidas do adicional amolda-se ao entendimento cristalizado na parte final da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, no sentido de que «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Contrariedade à Súmula 340/TST que não se configura. ... ()
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10 - TST Parcela variável.
«O recurso de revista não alcança processamento por contrariedade à Súmula 340/TST e à Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, porque o autor recebia salário fixo, acrescido de prêmio pelo atingimento de metas, e não à base de comissões ou por produção.... ()
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11 - TST Parcela variável.
«O recurso de revista não alcança processamento por contrariedade à Súmula 340/TST e à Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, porque o autor recebia salário fixo, acrescido de prêmio pelo atingimento de metas, e não à base de comissões ou por produção.... ()
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12 - TST Horas extraordinárias. Salário por produção. Trabalhador. Cana de açúçar. Provimento.
«Esta colenda Corte Superior tem se manifestado no sentido de que, em razão do ambiente de trabalho e das condições precárias de higiene e segurança em que o trabalho de corte de cana é desenvolvido, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador rural, inclusive com o adicional de 50%. ... ()
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13 - TST Horas extraordinárias. Salário por produção. Trabalhador. Indústria canavieira. Não conhecimento.
«Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o empregado cortador de cana de açúcar, que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada, tem direito ao pagamento da hora extraordinária integral (hora laborada acrescida do respectivo adicional). ... ()
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14 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.
«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()
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15 - TST Salário por produção. Cortador de cana. Horas extras. Adicional.
«O acórdão regional, da forma como proferido, no sentido de ser devido o pagamento de horas extras e do adicional à autora, que trabalhava como cortadora de cana, encontra-se em consonância com a parte final da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, em sua atual redação. Óbice do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()
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16 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Agravo de petição. Limites da execução. Coisa julgada.
«Os cálculos de liquidação devem observar o comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Verifica-se que, r. sentença, foram deferidas horas extras, com divisor 220, sem qualquer ressalva. Assim, corretos os cálculos que observaram o comando exeqüendo. Não se podendo olvidar que a agravante, quando da interposição do seu recurso ordinário, não se insurgiu sobre essa questão, que, assim, encontra-se sepultada pela coisa julgada. Dessa forma, inaplicáveis os parâmetros estabelecidos Súmula 340/TST e nas Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, uma vez que não consta qualquer determinação nesse sentido comando exeqüendo. Nos termos do CLT, art. 879, § 1º, «na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.... ()
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17 - TST 1.
«O TRT consignou que a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I e a Súmula 340/TST, ambas do TST, não se aplicam ao caso sub judice, pois o reclamante não era remunerado com comissões, mas, sim, com prêmio/gratificação, além do salário fixo, após atingir as metas que lhe eram estipuladas. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.
«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º, da CF/88). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437/TST, I, ao interpretar o § 4º da CLT, art. 71. ... ()