1 - TST Seguridade social. Abono. Integração. Diferenças em complementação de aposentadoria. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 346/TST-sdi-I.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é incabível a extensão, aos aposentados, de abono previsto em norma coletiva que trata dos empregados em atividade. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I. ... ()
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2 - TST Abono salarial previsto em norma coletiva. Natureza jurídica. Extensão aos inativos.
«Estando previsto em norma coletiva o pagamento do «abono salarial, de uma única vez, aos empregados em atividade da Petrobrás, sem a incorporação à remuneração, patente a natureza indenizatória da parcela, não devendo integrar a complementação de aposentadoria. Nesse exato sentido a Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I. Assim, estendendo a Corte Regional aos inativos a concessão do «abono salarial, encontra-se a decisão contrária à jurisprudência iterativa e atual desta Corte. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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3 - TST Abonos. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Inclusão na base de cálculo das contribuições devidas à funcef.
«No caso, extrai-se do acórdão regional que os abonos têm previsão em instrumentos normativos que asseguravam o pagamento dos abonos aos empregados ativos da CEF, bem como que essas parcelas seriam destituídas de caráter salarial, porquanto estabelecida a sua natureza indenizatória. Com efeito, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que abonos instituídos por meio de norma coletiva aos ativos e com natureza indenizatória são indevidos aos inativos, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I, in verbis: «ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 25/04/2007) A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o CF/88, art. 7º, XXVI. Dessa forma, constata-se que o Tribunal a quo, ao determinar a inclusão dos abonos na base de cálculo da complementação de aposentadoria, quando os instrumentos normativos que os instituíram previram sua natureza não salarial, desconsiderou os termos da negociação coletiva, afrontando o CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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4 - TST Abono. Natureza jurídica. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de consagrar a norma coletiva que concede abono salarial exclusivamente aos empregados da ativa, sendo indevida a extensão aos inativos, por força do artigo 7º, XXVI, da CF. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Ação postulando a incorporação da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo da entidade de previdência privada, para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência dos participantes/assistidos.
«1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012). Orientação reafirmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia: REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/05/2014. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência dos participantes/assistidos.
«1. Auxílio cesta alimentação. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), é no sentido da impossibilidade de extensão do auxílio cesta-alimentação aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, em razão de sua natureza eminentemente indenizatória (e não salarial), da ausência de inclusão prévia no cálculo do valor da contribuição para o plano de custeio do benefício e da vedação expressa contida no Lei Complementar 108/2001, art. 3º (REsp 1.207.071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012). ... ()
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7 - STJ Previdência privada. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada. Insurgência de ambas as partes. CLT, art. 457, § 1º. Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I. CF/88, art. 202, «caput. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º.
«2. Recurso da entidade de previdência privada. 2.2. Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 2.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 2.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, «caput e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). 3. Agravo regimental do autor não conhecido. Agravo regimental da entidade de previdência privada provido.... ()