1 - TRT3 Diárias de viagem.
«O empregado pelo exercício do seu trabalho recebe parcelas contraprestativas de natureza salarial e parcelas indenizatórias para reembolsar-se dos dispêndios incorridos no desempenho de suas tarefas, como é o caso das diárias para viagem. Como o pagamento das diárias não sofre qualquer repercussão em outros direitos, nem incidências do FGTS, INSS e Imposto de Renda, o legislador adotou cuidados para evitar que salários fossem pagos com o rótulo de diárias, com o propósito de reduzir os encargos sociais. Assim, somente podem ser aceitas como tais as diárias cujo montante não ultrapasse 50% do salário percebido pelo empregado ao longo do mês^ caso o valor ultrapasse esse limite, toda a parcela deverá ser considerada como de natureza salarial (Súmula 101/TST).... ()
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2 - TRT3 Diária. Natureza jurídica. Diárias de viagem. Natureza salarial.
«Evidenciado nos autos que as diárias ultrapassavam cinquenta por cento do salário do reclamante e não comprovando a reclamada que tais valores se destinavam ao pagamento de despesas realizadas pelo demandante, emerge a natureza salarial da verba. Inteligência das Súmula 101/TST e Súmula 318/TST.... ()
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3 - TRT2 Salário. Diárias de viagens. Pagamento superior a 50% do salário. Integração deferida. CLT, art. 457, § 2º.
«Integração diárias para viagens. Não havendo controvérsia acerca de pagamento superior a 50% do salário, de verba a título de diárias para viagem, relativas a gastos com refeições, pernoite e café da manhã, devem ser integrados à remuneração do autor, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 457 e entendimento pacificado na Súmula 101/TST. ... ()
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4 - TST Diárias. Efetivas despesas de viagens sem caráter retributivo disfarçado. Não integração ao salário. Natureza jurídica indenizatória. Súmula 101/TST. Recurso de revista. Matéria de fatos e provas. Descabimento. Súmula 126/TST. CLT, arts. 457, §§ 1º e 2º e 896.
«A CLT criou um critério objetivo de identificação da natureza jurídica das diárias para viagens. Enquanto o §1º do art. 457 menciona que tais diárias integram o salário obreiro, esclarece o § 2º do mesmo artigo que essa integração somente ocorrerá caso o montante mensal das diárias exceda a 50% do salário percebido pelo empregado (Súmula 101/TST). Assente-se, contudo, que a natureza da referida parcela goza de presunção relativa, podendo ser elidida por significativa prova em contrário no caso concreto. Na hipótese, está evidenciado que tais diárias, apesar de elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, sem caráter retributivo. Para que se pudesse chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST.... ()
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5 - TST Diferenças de diárias de viagem.
«O Tribunal Regional firmou entendimento de que as diárias pagas ao autor destinavam-se efetivamente ao ressarcimento das despesas com alimentação nas viagens e que o valor pago a título de diárias de viagens por mês não era superior a 50% do salário do trabalhador. Nesse cenário, com base nas premissas registradas no acórdão recorrido, não há como se chegar a conclusão contrária, pois para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()