1 - TST Prescrição intercorrente. Aplicabilidade ao processo executório trabalhista. Súmula 114/TST.
«Tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo prosseguimento da execução trabalhista, na medida em que se trata de medida calcada em título executivo que obriga e vincula ambas as partes. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão que determina a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente, pois o impulso do processo executório não pode ser atribuído exclusivamente ao credor. Acrescente-se que o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que não correrá prescrição enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, segundo o qual é inaplicável a prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas.... ()
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2 - TRT2 Prescrição intercorrente. Processo do Trabalho. Não cabimento. A prescrição intercorrente é incabível nesta Justiça Especializada, em face da natureza do direito a ser amparado, que justifica o impulso ex officio da execução trabalhista, incompatibilizando a aplicação do instituto em tela. Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente 6 do Tribunal Pleno deste Regional, na mesma direção da Súmula 114/TST.
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3 - TST Prescrição intercorrente.
«É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST. ... ()
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4 - TRT4 Prescrição. Inocorrência. Existência de processo coletivo em curso, em fase de liquidação. Situação que desautoriza a pronúncia da prescrição do direito de executar autonomamente o título executivo. Prescrição intercorrente que é inaplicável na Justiça do Trabalho. Súmula 114/TST. Comando de retorno à origem para prosseguimento da execução.
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5 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Título executivo originário de ação coletiva. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade.
«Tratando-se de título executivo originário de ação coletiva, de conteúdo genérico, impõe-se aos denominados «legitimados ordinários requererem a sua liquidação, consistindo esta em comprovar o dano pessoalmente sofrido e o nexo causal com o dano a cuja reparação o réu foi condenado. Não se discute mais o an debeatur, mas o quantum debeatur, pelo que, essas liquidações, por ordinário, se processam por meio de artigos de liquidação, a não ser que, fixado na decisão exequenda, desde logo, o valor de cada credor, pode-se, imediatamente, dar-lhe efetividade, independentemente de todo esse processar. Nesse contexto, a prescrição não alcança o crédito trabalhista formado por título executivo judicial, mormente quando este não fixa prazo para a sua execução, seja pela singela conclusão quanto à inaplicabilidade, no Processo do Trabalho, da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST, mas, com mais vigor ainda, considerando a natureza e característica próprias da ação coletiva, que deu origem à presente execução, fato que foi, por sinal, suficiente e muito pertinentemente asseverado através do título executivo.... ()
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6 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()
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7 - TRT3 Impulso oficial do processo. Atos da parte ou por esta provocados. Prescrição intercorrente.
«Se o processo começa pela iniciativa da parte (CPC, art. 262), este se desenvolve por impulso oficial, constituindo este em atos do juiz e dos auxiliares da justiça. Porém, existem atos que exigem a provocação da parte, ou que devem por ela ser praticados. Compete, sim, à parte apontar meios para que seja levada a efeito a execução e, se não o faz, mormente sabendo que o processo encontra-se arquivado, depara-se com o início da contagem do prazo prescricional intercorrente, a qual, contudo, nos termos da Súmula 114/TST, não se aplica na execução trabalhista.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em fase de execução na justiça do trabalho.
«A execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia do reclamante, trata-se de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada - CF/88, art. 5º, XXXVI. Neste contexto, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos da Súmula 114/TST é inaplicável no Processo do Trabalho a prescrição intercorrente. Desse modo, a incidência da prescrição intercorrente extinguindo a execução, com resolução de mérito afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente.
«Nos termos da Súmula 114/TST, é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente. A prescrição trabalhista é regulada pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Todavia, o referido dispositivo não se aplica ao caso dos autos (inércia do trabalhador, vitorioso em reclamação trabalhista, em praticar atos processuais no curso da correspondente execução), para a qual não foi absolutamente promulgado. Assim, a decisão que pronuncia a prescrição intercorrente no âmbito laboral ofende o CF/88, art. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, vulnerando, in casu, a coisa julgada. Há precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em fase de execução na justiça do trabalho.
«A execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia do reclamante, trata-se de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. Neste contexto, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. ... ()
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13 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de dois anos após a sua extinção. Assim, o acórdão regional, em que se aplicou a prescrição bienal intercorrente no curso da execução trabalhista, além de dissentir da jurisprudência uniforme desta Corte (Súmula 114), incorreu em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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14 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST. ... ()
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15 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST. ... ()
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16 - TRT2 Prescrição intercorrente. Impossibilidade.
«Iniciada a fase de execução, a possibilidade de impulsionar os atos executórios de ofício (CLT, art. 878) e a existência de convênios a garantir a efetiva prestação jurisdicional, impedem o acolhimento da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST).... ()
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17 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()
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18 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.
«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()
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19 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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20 - TRT2 Execução fiscal. Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Possibilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º.
«Tratando-se de execução fiscal, não se aplica a inteligência da Súmula 114/TST, por não se tratar de crédito trabalhista. Sendo assim, é possível, no âmbito na Justiça do Trabalho, a decretação da prescrição intercorrente. Todavia, esta só pode ser declarada depois de ouvida a Fazenda Pública, nos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40. Agravo de petição da União Federal a que se dá provimento.... ()
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21 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. Súmula 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 878.
«1. A matéria em exame está pacificada no âmbito do C. TST, por meio da Súmula 114/TST, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 2. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF), considero que aquela se mostra mais atenta à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (CLT, art. 878), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. 3. Destarte, é evidente que o instituto da «prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. 4. Agravo de petição conhecido e provido.... ()
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22 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. CLT, art. 878.
«Os normativos referentes à Certidão de Dívida Trabalhista e ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) baseiam-se no CLT, art. 878, segundo o qual a execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo juízo. Fica evidenciado, assim, que a prescrição intercorrente não se aplica à execução trabalhista, representando entendimento contrário ofensa aos arts. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, da CF/88. Com efeito, a Súmula 114/TST versa que «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, sendo este o posicionamento predominante na Corte Superior Trabalhista a respeito do tema.... ()
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23 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho tão-somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo de relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, do Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Entretanto, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho (Súmula 114/TST), razão pela qual os autos devem permanecer no arquivo provisório até que o credor consiga obter meios para o prosseguimento da execução ou renuncie ao seu crédito.... ()
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24 - TRT3 Prescrição intercorrente. Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente.
«A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Além disso, a inadimplência na entrega da tutela, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale àquela necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando o credor possui a sua disposição os meios para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito, o que não se observa quando não são localizados bens penhoráveis, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem à sua disposição o meio de fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente poderia atuar quando houvesse meios para a satisfação da dívida e isso dependesse de ação do credor. Caso iniciada a execução e não localizados bens penhoráveis, a contagem de prazo prescricional somente fluiria após o credor tomar ciência da alteração da situação patrimonial do devedor e deixasse de promover o prosseguimento da execução forçada no prazo prescricional. Se na hipótese dos autos ainda subsiste a situação de inadimplência, decorrente exclusivamente da falta de localização de bens penhoráveis, não tendo o credor culpa por esse fato, incabível cogitar a prescrição intercorrente.... ()
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25 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição superveniente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ante os termos da CLT, art. 878 e da Súmula 114/TST, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição superveniente, sob pena de violação da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TRT2 Prescrição intercorrente. Transação. Execução de acordo. Prazo para denunciá-lo. Inobservância. Preclusão. Não ocorrência. A inobservância do prazo fixado em ata de audiência para informar o inadimplemento de acordo não faz precluir o direito da parte de executá-lo, previsto no CLT, art. 876, inclusive porque esse prazo não é peremptório, já que não condiciona a atividade jurisdicional, além de não estar previsto em lei. Ademais, se admite o impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), razão pela qual a jurisprudência majoritária desta Corte, consubstanciada em sua Tese Jurídica Prevalecente 6, à qual me curvo, considera a prescrição intercorrente inaplicável no Processo do Trabalho, assim como previsto na Súmula 114/TST. Agravo de petição provido para determinar que se dê prosseguimento ao feito.
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27 - TST Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Esta Corte Superior já sedimentou jurisprudência no sentido de ser inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Súmula 114/TST). O TST concluiu dessa forma a partir do pressuposto de que a execução constitui mero incidente de natureza declaratória da fase de conhecimento. Soma-se a tal entendimento o princípio do impulso oficial preconizado pelo CLT, art. 878, caput. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Súmula 114/TST. CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a, «b e «c (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. ... ()
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29 - TRT3 Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«À exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878, somado à necessidade de se utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()
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30 - TRT3 Prescrição intercorrente. Aplicabilidade na justiça do trabalho.
«O reconhecimento da prescrição intercorrente, no âmbito desta Justiça Especializada, está restrito às execuções fiscais, por força do Lei 6.830/1980, art. 40, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 114/TST, ficando afastada a incidência da Súmula 327/STF, porquanto desprovida de caráter vinculante e contrária à natureza dos créditos trabalhistas.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«1. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência d a justiça d o trabalho. Ilegitimidade. Responsabilidade. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Nulidade da reclamação. Cálculos. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Princípio do impulso oficial na fase de execução do processo do trabalho.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação da Súmula 114/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LIII, 7º, XXIX, da CF/88, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Solidariedade. Grupo econômico. Caracterização (violação constitucional não configurada). Decadência. Direito de cobrar da executada as obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora (Súmula 297/TST). Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade (Súmula 114/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 2º. ... ()
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34 - TRT2 Prescrição intercorrente agravo de petição. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Inaplicável. A prescrição da execução é inaplicável na justiça do trabalho (Súmula 114/TST), devendo ser observado o disposto no Lei 6830/1980, art. 40, o qual estabelece que «o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, sendo certo que na hipótese de serem encontrados, a qualquer tempo, bens ou o devedor, a execução retomará seu curso (parágrafo 3º do Lei 6830/1980, art. 40). Cumpre observar que a regra do parágrafo 4º do Lei 6.830/1980, art. 40 é incompatível com o processo do trabalho, em especial com o CLT, art. 878 que permite ao julgador impulsionar a execução de ofício, sem esperar a provocação das partes.
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35 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«É entendimento da Eg. 6ª Turma deste Regional que, à exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação imediata na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Assim, mesmo na hipótese de inércia do exequente, necessário, primeiramente, antes da extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente, utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()
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36 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.
«Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional afeta ao Estado, que deve atuar até de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não acarretando a prescrição da dívida, a falta de prática de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Ademais, se a efetiva e concreta entrega da tutela jurisdicional não se realiza integralmente, por falta de localização de bens da devedora, não há que se falar em consumação da prescrição. A prescrição da execução difere da prescrição da fase de conhecimento, em que o autor possui à sua disposição os instrumentos para fazer face à situação de fato que lhe impede a fruição do direito. Diversamente, isso não se observa na fase de execução, quando não são localizados bens, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, que, na maioria das situações, trabalha de sol a sol, sem tempo, condições e conhecimento para a localização de bens livres e desembaraçados da devedora. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem a sua disposição o meio para fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente se caracteriza quando há instrumento para a satisfação da dívida e isso depende do credor. Se a execução iniciou-se e não se localizaram bens da executada, o prazo prescricional somente flui a partir do momento em que o credor toma ciência da alteração da situação patrimonial do devedor, deixando de promover o prosseguimento da execução. Se o débito processual não foi satisfeito, por falta de localização de bens penhoráveis, sem que credor tenha deixado de praticar qualquer ato que lhe incumbia, incabível a prescrição intercorrente.... ()
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37 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Execução. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade.
«Em situações específicas, sobretudo quando o processo permanece parado injustificadamente, por longo tempo, em razão de mera inércia do exequente, principal interessado em descobrir meios de encerrar a execução satisfatoriamente, há que se conciliar a Súmula 114/TST e as Súmula 150/STF e Súmula 327/STF. Ocorre que a lide não pode ficar ao alvedrio da parte, eternizando-se e prejudicando a pacificação social, escopo maior do Direito e da Justiça.... ()
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38 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Execução previdenciária. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade.
«No Processo do Trabalho as execuções se processam de ofício, valendo dizer que, para cumprimento do título executivo judicial, não se reclama a atuação da parte, necessariamente, podendo ser promovidas de ofício, pelo juiz, ex vi do disposto no CLT, art. 878. Não se admite, em coro com o reiterado posicionamento da Corte Superior Trabalhista e sob pena de afronta à coisa julgada, nem a aplicação da prescrição intercorrente na processualista do trabalho, nem à imposição, à parte exequente, do ônus pela derrocada na cobrança do crédito inscrito no título executivo, fruto da inadimplência do responsável pelo pagamento, ainda que se trate de execução previdenciária. Não encontrados bens bastantes à garantia da execução, será suspenso o seu curso, hipótese em que não correrá o prazo prescricional. Mesmo que as medidas adotadas no feito para tentativa do débito exequendo, inclusive previdenciário, tenham se mostrado infrutíferas, cabe apenas a suspensão da execução, ficando assegurado ao credor ou Juiz, de ofício, o desarquivamento do processo a qualquer tempo. Aplicação da diretriz expressa na Súmula 114/TST c/c Lei 6.830/1980, art. 40, caput e § 3º ... ()
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39 - TRT2 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Justiça do Trabalhista. Descabimento. Súmula 114/TST. CLT, art. 878. Lei 6.830/80, art. 40.
«O decidido pelo juízo «a quo não se encontra em harmonia com a jurisprudência pacífica da mais alta Corte Trabalhista, prevista na Súmula 114/TST, que assim dispõe: «PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente..... ()
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40 - TRT2 Prescrição intercorrente. Inaplicação ao processo do trabalho, como regra. Execução. Atos que dependem exclusivamente da autora. Abandono da causa da causa por mais de 2 anos. Prescrição reconhecida na hipótese. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O feito permaneceu parado, por absoluta falta de iniciativa da exeqüente, a quem competia a prática dos atos processuais, por longos 4 anos e 7 meses. É certo que não se aplica ao Processo do Trabalho, como regra, a prescrição intercorrente, o que já restou até mesmo pacificado pela Súmula 114/TST. No entanto, a partir do momento em que os atos à serem realizados dependem exclusivamente da autora, e ela abandona a causa por mais de dois anos, há que se extingüir a execução pelo decurso da prescrição intercorrente. O objetivo social do Direito é assegurar à sociedade a segurança jurídica das relações. E a atitude da exeqüente é incompatível com esta finalidade. Permanecer silente por mais de quatro anos, retornando de repente com a penhora de depósitos em conta corrente dos sócios, sem nem mesmo sabermos se efetivamente estes valores existem, apresenta o Poder Judiciário como um inquisidor, e não como uma via que assegura a justiça nas relações entre as partes. Até mesmo aquele Tribunal Superior tem concordado que, a partir do momento em que os atos à serem realizados dependem exclusivamente da exeqüente, e ela abandona a causa por mais de dois anos, há que se extingüir a execução pelo decurso da prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELA EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE.
1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. ... ()
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42 - TRT3 Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.
«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos da Súmula 114/TST, a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Além disso, esta Corte Superior, responsável por manter a unidade do sistema, vem sedimentando entendimento segundo o qual, em razão da possibilidade de impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Violação, que se reconhece, do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos da Súmula 114/TST, a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Além disso, esta Corte Superior, responsável por manter a unidade do sistema, vem sedimentando entendimento segundo o qual, em razão da possibilidade de impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), a pronúncia da prescrição intercorrente ou superveniente, por inércia do exequente, malfere a coisa julgada. Violação, que se reconhece, do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()
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46 - TRT2 Prescrição Intercorrente. Despesas do depositário judicial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. É inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente, tanto pela possibilidade de execução de ofício (CLT, art. 878), como pelo disposto no Lei 6830/1980, art. 40, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 889. Esse entendimento aplica-se igualmente às despesas do Depositário Judicial. Inteligência da Súmula 114/TST e dos artigos 200 e 249-C da Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Agravo de petição a que se dá provimento.
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47 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Trabalhista. Execução de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição intercorrente. Descabimento. Súmula 114/TST. Cálculo exeqüendo. Verbas integrantes da equiparação salarial. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento essencial não infirmado. Aplicação da Súmula 283/STF.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados. ... ()
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48 - TRT2 Prescrição intercorrente prescrição intercorrente. Inaplicável na justiça do trabalho. O entendimento cristalizado pela jurisprudência na Súmula 114 do c. TST é no sentido de ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Essa posição deve prevalecer sobre a Súmula 327 do e. STF, posto que se harmoniza mais com a natureza especial da própria legislação trabalhista. O CLT, art. 878 dispõe que «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio Juiz ou presidente ou tribunal competente. Tal disposição normativa revela a extrema relevância conferida pelo legislador à fase de execução, tanto que foi possibilitado a qualquer interessado, bem como autorizado ao próprio juiz, de oficio, que promovam a execução do título judicial. Ou seja, o legislador conferiu interesse público ao procedimento executório. O CLT, art. 765 concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo rápido andamento dos processos, inclusive determinando a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas trabalhistas. A execução trabalhista não é uma ação propriamente dita, mas uma fase imediatamente posterior ao rito de conhecimento. Desta forma, não se sujeita aos mesmos limites temporais daquele no que tange à prescrição. Até porque na fase de execução não existe mais controvérsia sobre as pretensões do autor; o direito está cristalizado sobre uma decisão transitada em julgado, e a partir deste instante o interesse no término do processo passa a ser do próprio estado (CLT, art. 878). É o que se depreende também do disposto no «caput do Lei 6.830/1980, art. 40, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, o qual dispõe que não corre prescrição enquanto não for localizado o devedor, devendo ser suspenso o curso da execução. Assim, considerando que a execução trabalhista pode ser impulsionada de ofício, bem como os termos da Súmula 114/TST, inadmissível a prescrição intercorrente nesta justiça especializada
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49 - TRT3 Prescrição intercorrente.
«À exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Em se cuidando de execução de contribuição previdenciária, aplicável a prescrição intercorrente, ante os termos da Súmula Vinculante 8 do STF e CTN, art. 174. EXTINÇAO DA EXECUÇAO FISCAL - ARQUIVAMENTO - INTIMACAO DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. Não tendo o representante da Fazenda Pública sido intimado pessoalmente do arquivamento provisório do feito, não há como se reconhecer a prescrição intercorrente, impondo-se o prosseguimento da execução (art. 25 e 40, da Lei 6.830/90).... ()
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50 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Nos termos da Súmula 114/TST, é «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida, a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. A situação de inadimplência na entrega da tutela jurídica, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale à situação necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando a norma legal confere ao titular do direito a faculdade de agir (CPC, art. 2º.), por meio do ajuizamento da ação competente, para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito. Ajuizada a ação e não se tornando efetivo o provimento judicial obtido, por não localização de bens penhoráveis, tem-se que a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, não se podendo, pois, sequer exigir a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição. A situação de insolvência do devedor, apontada pela não localização de bens penhoráveis, não é fato afastável por ato do credor, pelo que somente se poderia cogitar de fluência de prazo prescricional, a partir do momento em que o exequente tomasse ciência de que houve alteração na situação patrimonial do devedor e não promovesse o prosseguimento da execução no prazo prescricional, se isso dependesse de sua iniciativa.... ()