1 - TST Férias proporcionais. Dispensa por justa causa.
«Consoante dispõe a Súmula 171/TST, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, não é devido o pagamento das férias proporcionais. ... ()
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2 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa dispensa por justa causa. Férias proporcionais devidas. Convenção 132, da oit. Com a integração da convenção 132 no sistema normativo Brasileiro, não há como prevalecer o verbete da Súmula 171/TST. Recurso negado.
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3 - TST Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.
«Conforme dispõe a Súmula 171/TST, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da prosseg em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência maciça desta Corte, no sentido de aplicar a Súmula 171/TST, mesmo à luz das normas internacionais e do caráter supralegal que Supremo Tribunal Federal lhes atribuiu. ... ()
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5 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de férias proporcionais mesmo diante do reconhecimento da dispensa obreira por justa causa, proferiu decisão contrária ao entendimento cristalizado na Súmula 171/TST. ... ()
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6 - TST Dispensa por justa causa. Décimo terceiro proporcional. CLT, art. 896.
«A Reclamada, apesar de alegar que a dispensa por justa causa também não dá ensejo ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, fundamenta seu recurso de revista nas mesmas premissas que embasaram a impugnação relativa às férias proporcionais, consistentes na indicação de violação dos arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT, de contrariedade à Súmula 171/TST e de arestos supostamente divergentes. No entanto, os arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT e a Súmula 171/TST tratam unicamente das férias, além do que os julgados transcritos também enfocam apenas a impossibilidade de se conceder férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, nada aludindo a respeito da concessão do décimo terceiro salário proporcional. Nesse contexto, o recurso de revista não enseja conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.
«Conforme dispõe a Súmula 171/TST, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.
«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()
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9 - TST Justa causa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, art. 147 e CLT, art. 482.
«A rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado exclui o direito ao recebimento das férias proporcionais. Incidência à hipótese da Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.
«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Indevidas.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi dispensada por justa causa. Deve prevalecer, portanto, o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 171/TST, qual seja, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). Nos termos da Súmula 171/TST não é devido o pagamento de férias proporcionais com 1/3 no caso de demissão por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Despedida por justa causa. Férias proporcionais.
«Consoante o disposto na Súmula 171/TST, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147), salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. A Convenção 132 da OIT não altera o entendimento sedimentado no referido verbete sumular, pois não pormenoriza a hipótese de pagamento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, razão pela qual se entende que a norma contida no CLT, art. 146, parágrafo único, dado o seu caráter especial, continua plenamente vigente. Assim, mantida pelo Regional a justa causa à dispensa da Reclamante, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional devem ser excluídas da condenação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Décimo terceiro proporcional e férias proporcionais.
«A dispensa do empregado por justa causa não enseja o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais. Inteligência da Súmula 171/TST e do Lei 4.090/1962, art. 3º. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Décimo terceiro salário proporcional. Pagamento indevido.
«A dispensa do empregado por justa causa não enseja o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais. Inteligência da Súmula 171/TST e do Lei 4.090/1962, art. 3º. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Condenação ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina proporcional. Violação dos arts. 146, parágrafo único, da CLT e 3º da Lei 4.090/1962. Caracterização.
«Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de férias proporcionais e gratificação natalina quando da rescisão por justa causa. À luz da norma do CLT, art. 146, parágrafo único, firmou-se o entendimento de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus ao pagamento das férias proporcionais, conforme Súmula 171/TST. ... ()
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16 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Demissão por justa causa. Férias proporcionais. Décimo-terceiro salário proporcional.
«Em que pese o CLT, art. 146 e a Súmula 171/TST excluam do direito às férias proporcionais os trabalhadores demitidos por justa causa, entende-se que deve ser paga também a esses. A finalidade das férias é a recomposição física, biológica e mental do empregado, e o art. 7º, XVII, da CF constitui norma constitucional de eficácia plena, que não admite restrição infraconstitucional ao direito fundamental que institui sem reservas. Some-se a isso ser o Brasil signatário da Convenção 132 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária, a qual, em seus artigos 5 e 11 conferem o direito a férias proporcionais sem restrições, tratando-se de direito fundamental, na esteira do CF/88, art. 5º, § 2º. Quanto ao décimo-terceiro salário proporcional, entende-se que o Lei 4.090/1962, art. 3º não foi recepcionado pela Constituição Federal, que em seu art. 7º, VIII, norma de eficácia plena, trata o direito ao décimo-terceiro salário sem qualquer ressalvas. Nega-se provimento. [...]... ()
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17 - TST Recurso de revista. Reclamada. Recurso interposto após a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Falta grave. Dispensa por justa causa. Determinação do trt de pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Impossibilidade.
«1 - Atendidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Dispensa por justa causa. 13º salário e férias, acrescidas do terço constitucional, proporcionais. Pagamento indevido. Princípios constitucionais incidentes.
«Nos termos da Súmula 171/TST e do CLT, art. 146, parágrafo único, a extinção do contrato de trabalho, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, não sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais. Também, nos termos do Lei 4.090/1962, art. 3º, é indevido o 13º proporcional. Registre-se que os dispositivos legais mencionados são plenamente compatíveis com a Constituição de 1988, por assegurarem elevado patamar de contratação trabalhista (CF/88, art. 7º, caput, VIII e XVII), civilizando o exercício do poder na sociedade civil e distribuindo renda, porém sem, ao revés, criarem tutela desproporcional e injusta, tratando de modo igual o empregado dispensado arbitrariamente e aquele dispensado por infração grave cometida, ou seja, justa causa judicialmente reconhecida. Conferir tratamento idêntico ao trabalhador afrontado com a dispensa meramente arbitrária em face do trabalhador dispensado por justa causa é também ferir princípios constitucionais relevantes, tais como o da proporcionalidade, o da justiça social, o da justiça, o da democracia e o da segurança. Ordem jurídica infraconstitucional e entendimento jurisprudencial compatíveis, no aspecto, com a Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Dispensa por justa causa. 13º salário proporcional. Pagamento indevido. Princípios constitucionais incidentes.
«Nos termos da Súmula 171/TST e do CLT, art. 146, parágrafo único, a extinção do contrato de trabalho, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, não sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais. Também, nos termos do Lei 4.090/1962, art. 3º, é indevido o 13º proporcional. Registre-se que os dispositivos legais mencionados são plenamente compatíveis com a Constituição de 1988, por assegurarem elevado patamar de contratação trabalhista (CF/88, art. 7º, caput, VIII e XVII), civilizando o exercício do poder na sociedade civil e distribuindo renda, porém sem, ao revés, criarem tutela desproporcional e injusta, tratando de modo igual o empregado dispensado arbitrariamente e aquele dispensado por infração grave cometida, ou seja, justa causa judicialmente reconhecida. Conferir tratamento idêntico ao trabalhador afrontado com a dispensa meramente arbitrária em face do trabalhador dispensado por justa causa é também ferir princípios constitucionais relevantes, tais como o da proporcionalidade, o da justiça social, o da justiça, o da democracia e o da segurança. Ordem jurídica infraconstitucional e entendimento jurisprudencial compatíveis, no aspecto, com a Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()