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Súmula nº 244/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.5300

1 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.


«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.9900

2 - TRT3 Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.


«Relativamente aos contratos a termo, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244/TST. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem modificar esse entendimento, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao posicionamento do STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição e do princípio constitucional da função social da empresa, além da circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade. Além disso, é certo que o art. 10, II, 'b', do ADCT, em momento algum, restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, que consagra o novo entendimento do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.4300

3 - TST Agravo de instrumento. Contrato de experiência. Gestante. Súmula 244, III, do TST. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, e da consonância da v. decisão com a Súmula 244/TST, III, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.7400

4 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização.


«Exaurido o período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante tem direito ao pagamento de indenização correspondente, a qual, nos termos do item II da Súmula 244/TST, não se restringe apenas aos salários do período de estabilidade, mas estende-se, também, aos demais direitos correspondentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.7100

5 - TST Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.


«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.8200

6 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Confirmação após a dispensa.


«Nos termos da Súmula 244/TST, I, «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Ainda que a confirmação do estado gravídico tenha ocorrido após o término do contrato de trabalho, a emprega da tem direito ao período estabilitá rio, uma vez que se encontrava gestante durante o liame empregatício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.8100

7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gestante. Confirmação da gravidez após a rescisão contratual.


«A estabilidade provisória da emprega da gestante, a que alude o art. 10, II, «b, do ADCT, tem como fato gerador dois requisitos objetivos, quais sejam, a gravidez na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Os dois requisitos encontram-se presentes no caso em tela. Trata-se, assim, de direito indisponível da trabalhadora e encargo social do empregador, decorrente, pois, da sua responsabilidade objetiva. Independe, portanto, de qualquer condição que não as acima relacionadas. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que a ciência da gravidez se dê após a dispensa da empregada, esta faz jus à estabilidade gestacional, desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho, como ocorreu na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.5000

8 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Aplicação de Súmula alterada posteriormente. Possibilidade.


«Tem direito à estabilidade provisória a empregada gestante dispensada durante o contrato de experiência. Ainda que a rescisão tenha ocorrido em período anterior à alteração do inciso III da Súmula 244/TST, aplica-se ao caso a sua atual redação, uma vez que esta representa apenas a consolidação do entendimento já firmado, não inovando na ordem jurídica. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.5200

9 - TST Empregada gestante. Dispensa no período de experiência. Indenização por dano moral. Não caracterizada.


«A discussão em torno do direito à estabilidade da empregada gestante no curso do contrato de experiência gerou muita controvérsia ao longo dos anos. Ocorreram oscilações tanto na doutrina como na jurisprudência. Mesmo a Súmula 244/TST, III, desta Corte, que hoje atesta tal direito, defendia entendimento oposto até meados de 2012. Nesse contexto, a conduta do reclamado em negar estabilidade provisória à empregada gestante no curso do contrato de experiência, amparado em entendimento jurisprudencial à época predominante, não se reveste de ilicitude suficiente a justificar reparação por danos morais. Nesse sentido se firmou a jurisprudência desta Turma. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.3900

10 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Provimento.


«1. A Constituição da República, no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não limita a estabilidade provisória da gestante aos contratos de emprego firmados por tempo indeterminado. Nesse contexto, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, na modalidade contrato de experiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.2000

11 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade. Contrato de experiência.


«Empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ainda mais se tratando de contrato de experiência, que é, em rigor, um contrato por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4001.4000

12 - TST Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.


«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.4500

13 - TST Recurso de revista gestante. Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado gravídico pela empregadora.


«A leitura do ADCT/88, art. 10, II, «b, por meio de uma perspectiva teleológica, conduz ao entendimento de que o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte reputa irrelevante, para fins de estabilidade provisória, que a gravidez seja de conhecimento do empregador ou mesmo da empregada, quando da sua dispensa, sendo suficiente a simples comprovação da gravidez. Inteligência da Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4006.0000

14 - TST Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato temporário.


«A garantia prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Dessa forma, constatada a gravidez da empregada quando da ruptura contratual, deve ser reconhecida a estabilidade da gestante ao emprego, ainda que se trate de contrato temporário (Súmula 244/TST, III). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.0200

15 - TRT18 Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. Omissão dolosa de comunicação do fato ao empregador no ato da rescisão. Garantia de emprego não configurada.


«Não se discute, na hipótese em apreço, a incidência da responsabilidade patronal objetiva. De igual modo, não se ignora o fato de ser despicienda a ciência do empregador para que a trabalhadora faça jus à estabilidade vindicada. É uníssono e consolidado o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pela empregada e pelo empregador, no ato da rescisão, não afasta o direito à estabilidade. Ocorre que, realizando-se o distinguishing, observo que a previsão contida na Súmula 244/TST, relativa ao desconhecimento do estado gravídico, não se confunde com o conhecimento da gestação, pela empregada, no curso da avença, e a consequente omissão dolosa de comunicação do estado gravídico por ocasião da dispensa imotivada. São situações completamente distintas, o que afasta a incidência do verbete retrocitado. No caso, além de omitir a gravidez para o empregador, quando do aviso prévio trabalhado e apenas propor a presente ação aproximadamente cinco meses após o término da avença, a reclamante alterou a verdade dos fatos em juízo. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.0500

16 - TRT18 Gestante. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva. Compatibilidade com o seguro-desemprego. Institutos de natureza jurídica diversa


«O entendimento pacífico do TST, consubstanciado no item I da Súmula 244/TST, é de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. E o fato de a empregada gestante ter recebido o seguro-desemprego não é incompatível com o recebimento da indenização do período de estabilidade, haja vista que se tratam de institutos de natureza jurídica diversa, de acordo com precedentes do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.7300

17 - TRT18 Estabilidade provisória. Dispensa da autora em estado gravídico. Desconhecimento pelo empregador. Súmula 244/TST. Ajuizamento da ação no período da estabilidade.


«É irrelevante à configuração do direito à estabilidade provisória, o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, no ato da dispensa arbitrária - súmula 244 do TST. Não configura abuso de direito a propositura da ação, dentro do período de estabilidade provisória da gestante. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.5700

18 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória da empregada gestante. Contrato por prazo determinado. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST III, do TST. Indenização substitutiva.


«Em caso de gestação ocorrida na vigência de contrato temporário, existe garantia de estabilidade no emprego, independentemente da prévia comunicação formal ao empregador, na medida em que a proteção é endereçada a um bem maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro, por força do disposto no artigo 10, II, «b, do ADCT e diante da nova redação da Súmula 244/TST III, do TST. Constatado o exaurimento do período correspondente à garantia de emprego, impõe-se a conversão da obrigação de reintegrar em indenizar. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.4100

19 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.


«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.1000

20 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Nossa jurisprudência (Súmula 244/TST) adota a teoria da responsabilidade objetiva, bastando, portanto, que a empregada comprove que a gravidez ocorreu em momento anterior ao término do contrato de trabalho, mormente se considerarmos que a reclamante foi dispensada sem justa causa.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.9100

21 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.


«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.5100

22 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, i


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese no sentido de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empegada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.9600

23 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Item III da Súmula 244/TST.


«A garantia de emprego à mulher gestante constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, com objetivo, em última análise, de proteção ao nascituro, à criança, à dignidade da pessoa humana e à vida, com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio (arts. 1º, III, e 5º, caput, 7º, XVIII, da Constituição Federal). Tal proteção prescinde de qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, pois visa ao cumprimento de garantias constitucionais mínimas ao nascituro, com objetivo de sua proteção. Nos termos da nova redação do item III da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7900

24 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.


«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.6500

25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244/TST, III


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.3900

26 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Item III da Súmula 244/TST.


«A garantia de emprego à mulher gestante constitui preceito de ordem pública, de caráter indisponível, com objetivo, em última análise, de proteção ao nascituro, à criança, à dignidade da pessoa humana e à vida, com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio (arts. 1º, III, e 5º, caput, 7º, XVIII, da Constituição Federal). Tal proteção prescinde de qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, pois visa ao cumprimento de garantias constitucionais mínimas ao nascituro, com objetivo de sua proteção. Nos termos da nova redação do item III da Súmula 244, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0900

27 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, I.


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empregada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1063.3100

28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Decisão denegatória. Manutenção.


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Esta Corte, após alteração do item III da Súmula 244/TST realizado em 14.9.2012, pacificou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.8300

29 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato por tempo determinado. Estabilidade provisória.


«A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ainda mais em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244/TST, III, em sua nova redação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.6100

30 - TRT3 Gravidez. Contrato de experiência. Direito à estabilidade.


«Cnforme a nova redação do inciso III da Súmula 244/TST, a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória também nos casos de contrato de experiência. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, pois não se trata de texto de lei, a seguir o princípio da irretroatividade, mas apenas de síntese de interpretação dos dispositivos legais e constitucionais de proteção à saúde do trabalhador, de incidência muito anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.9900

31 - TST Recurso de revista. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.


«Esta Corte, por meio da Súmula 244/TST, III, sedimentou entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.1600

32 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Prorrogação. Ausência de prova de prematuridade do nascimento. Ônus da reclamada.


«1. As partes firmaram contrato de experiência de 30 dias, com início em 9.11.2011, com cláusula de prorrogação. Registrou a Corte de origem que «a reclamada juntou às fls. 21/22, cópia da CTPS da autora, na qual consta expressamente a prorrogação do contrato de experiência por mais 45 dias. Assim, «o contrato de trabalho foi rescindido em 6.2.2012-. 2. A autora colacionou certidão de nascimento «que demonstra o nascimento do filho da autora em 19-09-2012-. 3. Inviável a presunção da prematuridade do nascimento do filho da autora, pois à luz do princípio de que o ordinário se presume e o extraordinário se prova. O comum é que o nascimento ocorra nove meses após a concepção, sendo que a hipótese de nascimento após sete meses é situação excepcional, cabendo à reclamada o ônus de provar esse fato impeditivo do direito da reclamante, hipótese que não ocorreu nos autos. 4. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.5100

33 - TST Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Direito à percepção dos salários e demais consectários de todo o período estabilitário a título de indenização substitutiva. Limitação do direito ao período posterior ao do ajuizamento da reclamação. Impossibilidade.


«Nos termos do item II da Súmula 244/TST, «a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Desse modo, a Reclamante tem direito à reintegração ou à indenização correspondente aos salários, que deveriam ter sido pagos durante todo o período de estabilidade, porquanto o ajuizamento da respectiva Reclamação Trabalhista, no decorrer do período estabilitário, ou ainda que findo o período de estabilidade, não tem o condão de limitar a aplicabilidade da estabilidade provisória conferida à gestante (art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), ou da indenização substitutiva correspondente. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.7500

34 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.5900

35 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2500

36 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Gravidez. Ciência no curso do aviso prévio. Estabilidade configurada.


«Tem direito à estabilidade provisória no emprego a trabalhadora grávida, ainda que da gravidez ela tenha tido ciência no curso do aviso prévio indenizado. Por outro lado, é irrelevante o desconhecimento do estado de gravidez da trabalhadora pelo empregador quando da dispensa para a configuração do direito à respectiva estabilidade provisória. Inteligência da Súmula 244/TST. Não sendo possível a reintegração, a questão se revolve com a indenização correspondente ao período de garantia do emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2800

37 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade no emprego. Gestante. Indenização substitutiva.


«A reclamante evidencia o seu desinteresse pela reintegração no emprego, pois, não formulou qualquer pedido de tutela cautelar e antecipativa visando torná-la efetiva e partiu para a formulação de pedido alternativo de indenização substitutiva do período estabilitário. Desta forma, o decurso do prazo e o desinteresse da reclamante desautorizam a sua reintegração no emprego, devendo restringir-se a reparação da lesão do direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade, na forma disposta no item II da Súmula 244/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0000

38 - TRT3 Gestante. Contrato de safra. Contrato de safra. Estabilidade provisória da gestante.


«Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego, porque essa modalidade de contrato, a princípio, é incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes. No entanto, é entendimento deste Relator, fundado no objetivo primordial da estabilidade prevista pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que, mesmo diante de um contrato a termo, à trabalhadora grávida deve ser assegurada a garantia de emprego própria dos contratos de prazo indeterminado. A responsabilidade da empresa em casos tais é objetiva, pois visa, além da óbvia proteção à gestante, a tutelar o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC). Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo item III da Súmula 244/TST, inserido pela Resolução 185/2012, DEJT, com divulgação em 25, 26 e 27.09.2012.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9800

39 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Empregada gestante. Concepção no período do aviso prévio indenizado. Direito à garantia de emprego.


«Consoante a mais recente redação da Súmula 244/TST, a empregada gestante que comprova que a concepção ocorreu no período do aviso prévio tem direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, letra "b", do ADCT. Com o novo entendimento sedimentado na mais alta Corte trabalhista, a garantia de emprego assegurada à gestante prescinde da discussão acerca da modalidade contratual estabelecida entre as partes, o que se coaduna com a teleologia da ordem constitucional vigente que visa precipuamente a proteção do nascituro que se concretiza com a manutenção do emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0100

40 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.


«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0006.9900

41 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST III, do TST).


«Ao se verificar a ausência de fundamentos embasadores da reforma da decisão agravada é de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.2700

42 - TST Recurso de revista. 1. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência convolado em contrato por prazo indeterminado. Nulidade da dispensa. Indenização substitutiva.


«1.1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, surge com a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador ou da confirmação da gravidez ter ocorrido após a despedida imotivada, pois a garantia de emprego tem por objeto a proteção do nascituro (Súmula 244/TST I, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2700

43 - TRT3 Estabilidade provisória. Empregada gestante.


«O art. 10, II, b, do ADCT, estabelece que a empregada gestante conta com garantia provisória de emprego, desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. E, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 244/TST, o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador não afasta o direito da gestante à percepção da indenização decorrente da garantia provisória de emprego estipulada no mencionado art. 10, II, b, do ADCT. Com a nova redação da Súmula 244/TST, encerrou-se o debate doutrinário e jurisprudencial, no tocante à prevalência da garantia de emprego em face da modalidade contratual existente entre as partes. Irrelevante, pois, que o contrato da reclamante tenha se dado na modalidade de experiência. As normas constitucionais que versam sobre a estabilidade provisória da empregada gestante buscam resguardar os direitos do nascituro. No entanto, a demora injustificada na propositura da demanda faz emergir apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data da propositura da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3500

44 - TRT3 Estabilidade provisória. Empregada gestante contratada sob modalidade temporária.


«O art. 10, II, «b, do ADCT/88, ao vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impõe qualquer restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro. O entendimento vertido no anterior inciso III da Súmula 244/TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesta linha de ideias, o único pressuposto ao direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego), é encontrar-se a empregada grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0200

45 - TRT4 Gestante. Concepção no curso do contrato de experiência. Garantia ao emprego reconhecida.


«Indenização do período da estabilidade indevida, todavia. Retorno ao trabalho oferecido em tempo hábil (Súmula 244/TST, II). Trabalhadora que refere, em audiência, não ter interesse no emprego. Ausência de provas no sentido da alegada inviabilidade de retorno. Indenização devida apenas quando inviável o retorno ao trabalho, tanto pelo decurso do período estabilitário quanto pela ausência de condições razoáveis para a manutenção do contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.3400

46 - TRT4 Estabilidade provisória. Marco inicial. Responsabilidade subsidiária da tomadora.


«O fato gerador da estabilidade provisória é a gravidez em si, independentemente da data de sua confirmação, não prevalecendo, portanto, a sentença, na parte em que define como marco inicial da estabilidade o ajuizamento da ação. Adoto a orientação contida no item I da Súmula 244/TST. Nenhum sentido há, portanto, para que a segunda reclamada, responsável subsidiária, se exima da obrigação que lhe incumbe, mormente quando a presente decisão redefine o marco inicial da estabilidade provisória. Recurso integralmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7400

47 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante contrato por prazo determinado. Estabilidade da gestante. Art. 10, II, «b do ato das disposições constitucionais transitórias. A norma constitucional assegura a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o evidente intuito de lhe garantir o mínimo de segurança econômica e, principalmente, salvaguardar o nascituro, não fazendo qualquer distinção quanto à modalidade de contrato de trabalho, seja por prazo indeterminado ou a termo. Entendimento cristalizado no, III da Súmula 244/TST. Entretanto, a delonga no ajuizamento da ação, em data próxima ao final da gravidez, justamente quando gozaria licença-maternidade, sem a comunicação prévia do estado gestacional ao empregador de boa-fé, implica a perda do direito, visto que a norma constitucional assegura o emprego, e não apenas os salários sem o respectivo trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa. Apelo provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0500

48 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez. Gravidez. Conhecimento após o término do período do aviso prévio. Estabilidade provisória emprego assegurada.


«A teor do entendimento contido item I da Súmula 244/TST, o conhecimento da gravidez pela empregada somente após encerrado o período do aviso prévio não afasta o direito ao reconhecimento da estabilidade provisória emprego, porque o ordenamento jurídico pátrio adotou um critério objetivo para o surgimento do direito à estabilidade provisória, bastando, pois, a configuração do estado gravídico, não sendo necessária a ciência do empregador ou mesmo da empregada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.0900

49 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Estabilidade provisoria. Gestante. Renúncia.


«A estabilidade provisória de gestante consubstancia-se em garantia constitucional que tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, controvérsia subjacente face ao recebimento, ou não, do telegrama pela reclamante, por meio do qual a reclamada a teria convocado para retornar ao trabalho, em nada altera ou prejudica o alcance dessa garantia. Isso porque não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Com efeito, a estabilidade gestante, à luz do art. 10, II, do ADCT e da Súmula 244/TST, traduz-se em direito irrenunciável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9300

50 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Recurso ordinário. Gestante. Garantia de emprego. Indenização substitutiva.


«O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta seu direito à garantia de emprego, pois o fato gerador da estabilidade é objetivo (gravidez) e não subjetivo (conhecimento da gravidez). Assim, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa sem justa causa é ilegal, havendo direito à reintegração. Nesse sentido, o teor do item I da Súmula 244/TST, ao dispor que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). Recurso a que se nega provimento.... ()

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