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Súmula nº 402/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.6000

1 - TRT3 Ação rescisória. Documento novo.


«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda, mas que não foi utilizado no processo subjacente, como meio de prova, por ignorância da parte ou por impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 485, VII, e da Súmula 402/TST. No caso concreto, as declarações trazidas aos autos pelo autor foram consolidadas em data posterior à do acórdão rescindendo, não se tratando, portanto, de documentos novos na acepção legal. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.0100

2 - TST Documento novo. Não caracterização. Súmula 402/TST.


«Na hipótese, os autores pretendem, com fulcro no CPC/1973, art. 485, VII, ante a apresentação de sentença judicial proferida em outros autos, a rescisão da sentença que lhes aplicou a pena de confissão ficta. Todavia, os autores obtiveram e colacionaram o documento aos autos antes mesmo da prolação da sentença rescindenda, razão pela qual não se trata de documento novo. Incidência da Súmula 402/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7400

3 - TST Ação rescisória. Petrobras transporte s.a.. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. Pretensão rescisória calcada no CPC, art. 485, VII. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documento novo (CPC, art. 485, VII), por meio da qual o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência consideram como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). No caso, a decisão rescindenda data de 19/9/2012 (data do julgamento), enquanto o acórdão apontado como documento novo foi proferido em 20/2/2013. Verifica-se, portanto, que o documento apresentado pelo Autor não é cronologicamente anterior (velho) à decisão rescindenda, não se amoldando à definição de documento novo (CPC, art. 485, VIIe Súmula 402/TST). A rigor, não se enquadra no conceito legal de documento novo a decisão judicial em sentido contrário, proferida antes ou depois da prolação do julgado rescindendo. Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7001.2300

4 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, III e VII. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida a fim de fraudar a Lei e documento novo. Extrato de saque do FGTS. Alegação de ausência de pagamento.


«1.1. O dolo a que alude o inciso III do CPC, art. 485 consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a afastá-lo da verdade real. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.2700

5 - TST Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.


«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7100

6 - TST Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7600

7 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor não comprovou que não pôde fazer uso do demonstrativo de cálculo de aposentadoria do empregado aposentado indicado na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de um ex-empregado não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, o demonstrativo de cálculo de um único empregado inativo não seria suficiente para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velho o demonstrativo de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-lo na reclamação matriz, o citado documento, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do inciso VII do CLT, art. 485.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.8700

8 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9500

9 - TST Ação rescisória CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9800

10 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.


«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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