Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ação rescisória. Petrobras transporte s.a.. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. Pretensão rescisória calcada no CPC, art. 485, VII. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documento novo (CPC, art. 485, VII), por meio da qual o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência consideram como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). No caso, a decisão rescindenda data de 19/9/2012 (data do julgamento), enquanto o acórdão apontado como documento novo foi proferido em 20/2/2013. Verifica-se, portanto, que o documento apresentado pelo Autor não é cronologicamente anterior (velho) à decisão rescindenda, não se amoldando à definição de documento novo (CPC, art. 485, VIIe Súmula 402/TST). A rigor, não se enquadra no conceito legal de documento novo a decisão judicial em sentido contrário, proferida antes ou depois da prolação do julgado rescindendo. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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