Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7600

1 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor não comprovou que não pôde fazer uso do demonstrativo de cálculo de aposentadoria do empregado aposentado indicado na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de um ex-empregado não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, o demonstrativo de cálculo de um único empregado inativo não seria suficiente para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velho o demonstrativo de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-lo na reclamação matriz, o citado documento, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do inciso VII do CLT, art. 485.... ()

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