1 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.
«É válido o ato rescisório motivado no CLT, art. 482, letra «e quando o empregado demonstra descaso e falta de comprometimento com o trabalho e, não obstante seja gradualmente penalizado, reincide na conduta faltosa.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao serviço.
«O empregado que falta reiteradamente ao trabalho, punido de forma pedagógica, mas que persiste nessa conduta, motiva a sua própria dispensa.... ()
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3 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia.
«Da análise dos autos, resta induvidoso que a reclamante foi desidiosa em relação às suas obrigações contratuais, porquanto comprovadas inúmeras faltas ao trabalho sem qualquer justificativa, o que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa com base na alínea e do CLT, art. 482, mormente quando o empregador buscou outras formas de punição, a exemplo de advertências e suspensões, fazendo-o de modo imediato e gradativo.... ()
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4 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.
«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.
«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.
«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Desídia dispensa por justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e.
«A dispensa por justa causa, em razão de desídia, requer negligência grave e habitual do empregado com suas obrigações laborais e a imposição de sanções gradativas pelo empregador em decorrência destas faltas, tendo em vista o caráter pedagógico do poder disciplinar. No caso, apesar de o reclamante ter faltado injustificadamente ao trabalho e sofrido algumas sanções pelo empregador, as faltas não eram graves o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, muito embora, com o decurso do tempo e a incidência de novas sanções, tal gravidade pudesse ser alcançada.... ()
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8 - TRT2 Justa causa desídia justa causa. Desídia. Art. 482 «e, «h. A justa causa é modalidade de rompimento da relação de emprego de forma drástica, severa, constituindo-se em penalidade extrema em virtude de falta grave cometida pelo empregado. Por isso, deve estar configurada de forma inequívoca, de modo a não deixar qualquer dúvida na imputação do mau comportamento ao empregado.
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9 - TRT3 Justa causa. Desídia. Reversão da justa causa. Desídia. Caráter pedagógico das penalidades anteriores. Período de zelo funcional.
«A aplicação direta da justa causa fundada em desídia, após um período de quase um ano sem qualquer penalidade, demonstrando a empregada que as penalidades anteriores surtiram o tão desejado efeito pedagógico, constitui rigor excessivo na apenação, ante a demonstração de zelo funcional. Na desídia há a ideia de reiteração da conduta faltosa, o desleixo contumaz com a obrigação contratual. Tal falta manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e, em geral, exige uma certa repetição para caracterizar a habitualidade necessária para a justa causa.... ()
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10 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Os cartões de ponto acostados aos autos, os quais não foram infirmados por qualquer contraprova, demonstraram que o autor faltou vários dias ao serviço, sem apresentar qualquer justificativa, sendo certo que no último mês trabalhado teve sete ausências, sendo três delas nos dias imediatamente anteriores à dispensa. Não bastasse, o próprio reclamante admitiu ter sido advertido e suspenso por atrasos. Portanto, caracterizada a desídia do autor, há que ser mantida a dispensa por justa causa, restando reformada a sentença.
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11 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. A desídia caracteriza-se por sucessão de faltas injustificadas ao serviço. As ausências reiteradas ao serviço, sem justificativa, representam o desinteresse pelo trabalho. A empresa conta com o trabalho regular do empregado e não se pode pretender a sua sujeição a constantes ausências do segundo, que interferem em seu processo de produção. Correto o procedimento adotado pelo empregador.
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12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Faltas injustificadas. Desídia. Caracterização.
«As reiteradas faltas injustificadas, mesmo após as advertências e suspensão aplicadas pela ré, caracterizam o comportamento desidioso da autora exercício de suas atividades, ensejando a ruptura contratual por justa causa, de acordo com o CLT, art. 482, alínea «e.... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Descaracterização.
«A aplicação da justa causa ao empregado requer a tipificação clara da conduta penalizada, sendo que, em se tratando de comportamento desidioso, deve ser demonstrada a prática de ato que se revista de gravidade suficiente para tornar insustentável a manutenção da relação empregatícia, pela quebra da fidúcia entre as partes, necessária para a manutenção desse vínculo, ou a soma de atos que demonstrem o descaso do trabalhador com o cumprimento de suas obrigações contratadas. Daí porque, não se cogitando de um ato único e de gravidade tal a impedir a manutenção do vínculo, é necessária a demonstração não só de um comportamento desleixado no correr do contrato, como também da reincidência do obreiro nesse proceder, apesar das medidas punitivas já sofridas. Faltando a prova dessa reincidência atual, não se pode aplicar a justa causa com base apenas nas condutas anteriores já punidas, sob pena de se permitir a dupla punição pura e simples, rechaçada pelo Direito, e de se consagrar a quebra da regra da «determinância, a qual impõe que o fato faltoso seja mesmo o determinante da dispensa.... ()
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14 - TRT2 Justa causa. Desídia. Ato único
«Desídia revela disposição para evitar qualquer esforço físico ou mental, indolência, ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, negligência, falta de cuidado, desmazelo, falta de interesse, indiferença e, excepcionalmente pode se dar por ato único, como in casu.... ()
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15 - TRT2 Justa causa. Desídia caracterização de desídia. Faltas injustificadas em excesso. As faltas injustificadas, e em excesso, podem caracterizar desídia, que no caso concreto implica em desinteresse em trabalhar. Justa causa mantida. Recurso da reclamante desprovido
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16 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa.
«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()
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17 - TRT2 Justa causa. Desídia. Caracterização. Desnecessidade de dolo na conduta. CLT, art. 482, «e.
«Ato desidioso. Caracterizado pela negligência em conferir lançamento irregular de benefícios indevidos. Ainda que ausente a figura do dolo, provado que houve prejuízos para o empregador. ... ()
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18 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.
«Os atos faltosos que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão enumerados no CLT, art. 482. A justa causa exige, ainda, que o ato praticado pelo trabalhador acarrete um prejuízo ao empregador, assim como que haja um nexo causal entre o ato faltoso e a rescisão, do qual resulte a perda da confiança. Na aplicação da pena máxima, são indispensáveis, também, consoante ensinamento da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, Dra. Maria Raimunda Moraes, in verbis: «que a conduta faltosa, seja em razão de sua gravidade ou repetição, suficiente para romper a fidúcia inerente ao contrato de trabalho e tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. A rescisão por culpa do empregado é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador e, portanto, deve estar respaldada em fatos robustos. O empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. A aplicação de penas pelo empregador decorre do poder de direção, mais precisamente do poder disciplinar e deve ser utilizado com ressalvas, punindo faltas mais leves com penas mais leves e faltas mais graves com penas mais severas, admitindo-se, pois, que o empregado seja advertido verbalmente, por escrito ou suspenso. O despedimento dever ficar reservado para a última falta. Também deve pautar-se na imediatidade, punindo no momento da prática do ato faltoso, observando que cada ilícito deve ser punido apenas uma vez, sob pena de caracterização de bis in idem. Para configurar a desídia, há necessidade de reiteração das faltas, de forma a demonstrar o desleixo, a falta de zelo, a negligência reiterada por parte do trabalhador.... ()
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19 - TRT12 Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.
«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()
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20 - TRT2 Justa causa. Desídia. Conjunção de faltas. Comprovação necessária. CLT, art. 482, «e.
«A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador constitui ato único tendo como determinante um motivo justo que tanto pode ser apenas uma falta como um conjunto de faltas, desde que revestidas de atualidade. Mas se a dispensa deve-se à conjunção de duas ou mais faltas conclui-se forçosamente que não foi apenas uma delas que determinou o rompimento do contrato, devendo assim todas serem comprovadas.... ()
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21 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Pressupostos.
«São requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. No caso específico da desídia, necessário se faz que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, demonstre a aplicação de penalidades pedagógicas, a fim de proporcionar a este oportunidade de analisar o seu comportamento e buscar soluções para evitar a repetição dos erros cometidos. Tendo o empregador observado todos esses requisitos, sendo inviável a manutenção do contrato de trabalho, ante a continuidade das faltas praticadas pelo obreiro, irrepreensível a pena máxima imposta ao empregado. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()
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22 - TRT2 Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e.
«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e) é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.... ()
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23 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao trabalho.
«Do ponto de vista objetivo, somente haverá justa causa para a dispensa do empregado quando o ato faltoso praticado constituir uma violação séria das principais obrigações resultantes do contrato de trabalho. E do ponto de vista subjetivo, somente existirá motivo justo para o rompimento sem ônus, se resultar, da prática, irreversivelmente destruída a confiança colocada no empregado, de tal forma que se torne impossível a subsistência da relação de emprego. Segundo Evaristo de Morais Filho: «(...) a noção de falta grave é fluida, maleável, escorregadia como espuma de sabão por entre os dedos. Varia incessantemente no tempo e no espaço, num verdadeiro relativismo conceitual, quase à maneira de Pirandello, com a verdade de cada um. O que é falta grave aqui, já não o é ali; o que agora parece de uma gravidade imperdoável, amanhã talvez já não mais o seja. Não oferece a lei nenhum arquétipo, eterno e imutável, para ser aplicado automaticamente à variedade constante dos fatos humanos, senão seria fácil fazer-se justiça com computador eletrônico. A justa causa deve ser avaliada subjetiva e objetivamente ao mesmo tempo, e não só de um desses dois prismas. Devem ser levadas em conta as condições pessoais dos contratantes, o passado de ambos, o momento psicológico em que foi cometida a falta e assim por diante. Do ponto de vista subjetivo, uma falta pode ser grave, mas em relação aos méritos particulares do empregado, com uma prestação de serviços longa, laboriosa, honesta, pode igualmente perder esse caráter de gravidade. Comprovado que o reclamante faltava, de forma reiterada ao trabalho, mesmo após já ter sido advertido por esse motivo, configurada está a desídia, capitulada na letra «e do CLT, art. 482 e que se caracteriza «pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita. (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 31a edição, Ed. Saraiva, p. 382/383).... ()
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24 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Dispensa por justa causa. Desídia.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Desídia não configurada.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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26 - TST Recurso de revista. 1. Justa causa. Desídia. Não configuração.
«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que «a conduta faltosa não teve a gravidade necessária para a configuração da desídia legitimadora da dispensa por justa causa da empregada. Assim, para se alterar a conclusão deduzida no acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Justa causa. Desídia. Descaracterização. Reversão da justa causa em juízo. Multa do CLT, art. 477. Devida. Hora extra. Intervalo intrajornada. Não concessão e/ou concessão parcial. Pagamento integral. Súmula 437,i/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Configuração.
«Para a aplicação da pena máxima, o ato ilícito imputado ao empregado deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos do obreiro, além de poder acarretar danos psíquicos, curriculares e sociais na vida pessoal e profissional do trabalhador. Demonstrado pela ré, a quem incumbia o ônus da prova, de forma contundente, que o autor era desidioso no cumprimento dos seus serviços, haja vista o cometimento de faltas frequentes ao trabalho, acarretando-lhe penas impostas de forma gradativa, resta configurada a hipótese da alínea «e, CLT, art. 482, e autorizada a dispensa por justa causa.... ()
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29 - TRT3 Dispensa por justa causa. Desídia.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca a desídia do reclamante, que faltava reiteradamente ao serviço sem justificativas.... ()
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30 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Afastamento. Desídia. Gradação na aplicação das penalidades disciplinares.
«Tratando-se de desídia do empregado, o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina mais abalizada é no sentido de que compete ao empregador a tentativa de recuperação do empregado desidioso por meio de uma política pedagógica de aplicação gradativa de penalidades disciplinares (advertência e suspensão). Destarte, a aplicação da justa causa se justificaria somente na hipótese em que as medidas disciplinares mais brandas já aplicadas se revelem improdutivas, com a persistência do empregado no descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Não restando evidenciadas nos autos a gradação e a imediatidade na aplicação da penalidade disciplinar capital imposta pela reclamada que ensejou a rescisão do pacto laboral, decorrente de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, impõe-se o afastamento da justa causa diretamente aplicada ao autor.... ()
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31 - TRT3 Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas ao trabalho.
«É incontestável que a repetição de faltas ao trabalho, sem qualquer justificativa, implica desídia no desempenho das respectivas funções, caracterizada como forma culposa de inexecução contratual das obrigações do trabalhador. Efetivamente, as repetidas faltas demonstram a falta de ânimo quanto à prestação dos serviços, fornecendo de si o empregado, menos empenho do que convencionou. E assim, ao descumprir com suas obrigações, dá motivos para que a outra parte rescinda o contrato, e aí reside o fundamento da justa.... ()
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32 - TRT2 Justa causa. Desídia comprovada. Faltas injustificadas. Reincidência. CLT, art. 482, «e.
«É sabido que a justa causa é a pena máxima aplicada ao empregado e deve estar claramente demonstrada. Conforme se verifica dos elementos constantes dos autos, admitir-se a dispensa injusta «in casu é o mesmo que premiar o empregado negligente e incentivar o descaso para com o trabalho e as responsabilidades dele inerentes, ainda mais considerando a situação caótica de desemprego no nosso país. Mais do que comprovada a justa causa, restou confessado o comportamento desidioso do reclamante, pelo que torna-se forçoso o reconhecimento da mesma, mantendo-se o decidido em 1ª instância quanto a isso.... ()
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33 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recusa na alteração do posto de trabalho. CLT, art. 468. CLT, art. 482.
«A míngua de elementos concretos de proposta de alteração contratual em respeito ao contido no CLT, art. 468, aliada a resistência do autor em alterar seu local de trabalho sem qualquer prova de punição disciplinar revela a falta de proporcionalidade da sanção aplicada pelo empregador. Dispensa por justa causa afastada.... ()
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34 - TRT2 Desídia justa causa. Desídia. Atrasos e faltas injustificadas. Medidas disciplinares anteriormente aplicadas que não levaram ao resultado esperado. Contexto em que não se poderia esperar do empregador mais tolerância, sob pena de se comprometer a harmonia no ambiente de trabalho e a execução das funções para as quais a empregada foi contratada. Justa causa, portanto, configurada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
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35 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recurso Ordinário da reclamante. Sucessivas faltas injustificadas ao serviço comprovadas documentalmente. Justa causa por desídia mantida. In casu, a farta documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume da reclamante faltar injustificadamente ao serviço, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento da empregada inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, não merecendo qualquer censura o ato da empresa que decidiu dispensá-la por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.
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36 - TRT2 Justa causa. Desídia. Fato único. Possibilidade da sua caracterização. Quando o ato de desídia praticado pelo empregado, embora único, for potencialmente danoso a quebra de confiança é evidente. No caso, a reclamante era instrumentadora formada, e perfeitamente consciente do dever de assepsia do campo cirúrgico. O empregador não precisa aguardar uma contaminação dos seus pacientes para resolver o contrato de trabalho. Justa causa fundada em desídia caracterizada.
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37 - TRT2 Justa causa. Desídia. Desídia. CLT, art. 482, «e.
«As punições às reiteradas atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado não elidem a aplicação da justa causa, tampouco constitui punição em dobro. Estas são necessárias a fim de configurar o comportamento desidioso. A desídia é falta grave cuja formação é caracterizada pela continuidade de procedimento não-condizente. No entanto, por se tratar de pena extrema, há que ficar devidamente configurada, devendo-se levar em conta a gravidade do ato praticado e, se este é suficiente para abalar a relação de confiança a ponto de impossibilitar a continuidade do contrato.... ()
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38 - TRT2 Justa causa desídia desídia. Reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo. Observância da gradação de penalidades. Ausência de perdão tácito. A reiteração de faltas injustificadas em curto espaço de tempo, punidas com advertências e suspensões, seguidas de nova falta injustificada, configuram desídia. Não há perdão tácito com a dispensa por justa causa no dia subsequente ao da última falta injustificada, considerando a gradação das penalidades quanto às faltas anteriores.
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39 - TRT3 Vigilante. Justa causa. Desídia.
«Vigilante que se ausenta do serviço sem justificativa legal e mantém a conduta faltosa, embora advertido e suspenso, comete a falta tipificada na alínea «e do CLT, art. 482 (desídia), legitimando a aplicação da penalidade máxima - o rompimento motivado do contrato de trabalho. A incúria do empregado não só põe em risco o patrimônio da empresa contratante dos serviços de segurança oferecidos pela reclamada, como acarreta prejuízos à própria empregadora, a qual, além de ver desestabilizada a sua dinâmica empresarial, tem sua imagem abalada perante terceiros.... ()
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40 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.
«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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41 - TRT2 Justa causa. Desídia. CLT, art. 482.
«Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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42 - TRT3 Justa causa. Desídia. Desídia no desempenho das funções. Dispensa por justa causa. Cabimento.
«A principal característica da desídia consubstancia-se na repetição de atos faltosos praticados pelo empregado, os quais não prescindem de respectiva punição, para que se evidencie a intenção pedagógica do empregador e o desinteresse do empregado em deixar de praticá-las. Tal quadro fático-circunstancial é o que se delineia neste processado, mormente a partir das evidências quanto às diversas faltas praticadas pelo Autor e as respectivas penalidades impostas pela empresa Ré, salientando-se que, no correto emprego de seu poder diretivo, pela aplicação reiterada e gradativa de penas mais brandas ao Obreiro renitentemente faltoso, o Empregador não obteve êxito em dissuadi-lo, vendo-se obrigado, e legalmente autorizado, a se valer da pena máxima, em razão da inequívoca configuração da desídia no desempenho das funções, hipótese de dispensa motivada prevista no CLT, art. 482, «e.... ()
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43 - TRT3 Dispensa por justa causa. Desídia.
«A alegação do trabalhador de que não providenciou a entrega dos objetos que lhe foram confiados em decorrência do seu estado de saúde, além de não ter sido comprovada, de todo modo, não justifica sua conduta de reter e sonegar a entrega de objetos (no total de 17kg), de colocá-los em sacos pretos de lixo e escondê-los em uma prateleira do comércio cadastrado como depósito auxiliar, de entregar o malote vazio e fazer o lançamento no sistema como se a entrega tivesse sido regularmente realizada. O reclamante já tinha procedido de forma similar anteriormente e já tinha sofrido penalidade disciplinar, sendo que a reincidência faltosa consubstancia ato grave o suficiente a ensejar a dispensa por justa causa do reclamante por desídia, conforme o ocorrido, nos exatos termos do CLT, art. 482, «e.... ()
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44 - TST Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.
«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()
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45 - TRT2 Justa causa. Desídia. Cumulação de ausências, atrasos e saídas antecipadas. Motivos pessoais que interferem na assiduidade. Caracterização da falta grave. CLT, art. 483, «e.
«A reincidência típica do comportamento desidioso não induz à conclusão de que as faltas constantes tenham sido absorvidas pelo empregador. O registro das ausências, atrasos e saídas antecipadas nos cartões de ponto é cumulativo e a freqüência com que os motivos particulares interferem na assiduidade e pontualidade culminam com a caracterização da quebra do dever de diligência que justifica plenamente a punição rescisiva.... ()
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46 - TRT2 Justa causa. Desídia reversão da dispensa por justa causa. Desídia. A desídia, tipificada no CLT, art. 482, «e, como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, se caracteriza pela falta de interesse do empregado em manter o emprego, descumprindo as obrigações contratuais. No caso, o conjunto probatório dos autos não revela comportamento desidioso da reclamante a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Recurso provido. Doença profissional. Reintegração ao emprego. Indenização por dano material e moral. O laudo médico pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que a impugnação da reclamante mostrou-se destituídas de cunho técnico, impondo-se referendar a conclusão pericial de que a autora não adquiriu doença profissional na reclamada e que inexiste o nexo causal e incapacidade para o trabalho. Recurso improvido. Devolução de descontos a título de contribuição assistencial e mensalidade sindical. A contribuição sindical é devida de forma compulsória em face de sua natureza jurídica tributária. Contudo, a mensalidade sindical só é devida pelo empregado sindicalizado e desde que devidamente autorizado o seu desconto. A matéria em questão já se encontra pacificada nos tribunais superiores por meio do precedente normativo 119 do c. TST e da Súmula 666 do c. STF. Recurso parcialmente provido.
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47 - TST Recurso de revista. Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Desídia. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Desvio de função. Ônus da prova. Multa do CLT, art. 477.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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48 - TRT2 Justa causa. Desídia. Não caracterização na hipótese. Faltas injustificadas. Dupla punição e perdão tácito. CLT, art. 482, «e.
«... Sem razão a recorrente, uma vez que a aplicação da justa causa para a dispensa do reclamante com suporte nos documentos de números 18 e 19 do volume apartado implica punição dupla pelo mesmo fato. Ora, se as faltas injustificadas já haviam sido penalizadas com as suspensões descritas nos referidos documentos, não poderiam essas mesmas ausências a dispensa motivada. Ademais, da aplicação da última pena de suspensão, em 28 de janeiro de 2008, até a data do despedimento do autor, ocorrido em 4 de dezembro de 2008, passaram-se mais de 10 (dez) meses, caracterizando-se o perdão tácito, até porque não provadas outras ausências injustificadas ao serviço. ... (Juíza Dora Vaz Treviño).... ()