1 - STF Recurso ordinário em habeas data. Fornecimento de certidão para atestar a legalidade de ato praticado por interessado. Obtenção de cópia integral de procedimento administrativo. Lei 9.507/1997, art. 7º. Inadequação do meio. Precedentes. Pleito dirigido a órgão que não detém competência para emitir certidão. Lei 9.507/1997, art. 2º. Ilegitimidade passiva da autoridade tida por coatora. Recurso não provido. Acórdão recorrido publicado em 9.8.2005.
«1. É inidôneo o habeas data para franquear tanto informação a respeito de procedimento administrativo quanto certidão com o fito de afirmar a legalidade de atividade praticada pelo interessado. Precedentes. ... ()
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2 - STF Execução penal. Indulto. Presença dos requisitos do Decreto 8.380/2014. Extinção da punibilidade.
«O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do Decreto 8.380/2014 impõe a extinção da punibilidade do sentenciado (CP, art. 107, II).... ()
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3 - STF Execução penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar humanitária.
«1. É admitida a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 1/STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Pedido de modulação de efeitos da decisão com que se declarou a inconstitucionalidade de parte do inciso I do Lei 10.865/2004, art. 7º. Declaração de inconstitucionalidade. Ausência de excepcionalidade.
«1. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida extrema que somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social. As razões recursais não contém indicação concreta, nem específica, desse risco. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 1/STF. Julgamento do mérito. Tributário. PIS. COFINS. Importação. Repercussão geral reconhecida. Tema 1/STF. Tributário. Vedação de bis in idem. Não ocorrência. Suporte direto da contribuição do importador (CF/88, art. 149, II, e CF/88, art. 195, IV, e CF/88, art. 149, § 2º, III, acrescido pela Emenda Constitucional 33/2001) . Alíquota específica ou ad valorem. Valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições. Inconstitucionalidade. Isonomia. Ausência de afronta. Lei 10.865/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão geral reconhecida no RE 559.607).
«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida na Lei 10.865/2004, art. 7º, I o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.» ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Tema 1/STJ. Repercussão geral reconhecida. Consequências. Matéria de competência da Justiça Federal. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Uma vez assentando o Supremo, em certo processo, a repercussão geral do tema veiculado, impõe-se a devolução à origem de todos os demais que hajam sido interpostos na vigência do sistema, comunicando-se a decisão aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais bem como aos Coordenadores das Turmas Recursais, para que suspendam o envio, à Corte, dos recursos que tratem da questão, sobrestando-os.»... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 1/STF Repercussão geral. Tributário. Contribuição para o PIS e COFINS. Importação. Desembaraço aduaneiro base de incidência. CF/88, art. 149, § 2º, III, «a». Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (mérito julgado no RE 559.937).
«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida na Lei 10.865/2004, art. 7º, I o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.» ... ()
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8 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.
«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()
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9 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto do Prefeito. Natureza jurídica. Lei municipal relativa ao IPTU. Alegada ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. Veto não enquadrával no conceito de «ato do poder público. Argüição não conhecida. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.
«Na espécie, a inicial aponta como descumprido, por ato do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, o preceito fundamental da «separação de poderes, previsto no CF/88, art. 2º. O ato do indicado Poder Executivo municipal é veto aposto a dispositivo constante de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativo ao IPTU. ... ()
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10 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto. Conceito. Princípio da independência dos poderes. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.
«... Com efeito, bem anotou Cármen Lúcia Antunes Rocha, acerca do veto, em «Constituição e Constitucionalidade, Editora Lê, 1991, ps. 172/173: «O veto é o ato formal e expresso pelo qual o titular do poder executivo nega a sua aquiescência ao projeto de lei submetido à sua apreciação, após a manifestação e decisão sobre ele tomada pelo poder legislativo, impedindo, em princípio, a sua transformação em norma do sistema jurídico. Recusando a sanção, o titular do poder executivo - que é co-partícipe da formação da lei - obstrui o processo legislativo e impede, em princípio, o surgimento da lei. Dizemos em princípio porque o veto é submetido, acompanhado de sua justificativa e razões, ao poder legislativo, que sobre ele se manifesta, em votação, podendo inaceitá-lo. Nesta hipótese prevalece a deliberação legislativa e o projeto converte-se em lei, lei sem sanção. No Direito Constitucional positivo brasileiro, o veto do poder executivo (ou, no caso da Constituição Imperial, do poder moderador) aos projetos de lei tem sido presença constante. significa, pois, que a lei, no Brasil, tem sido tradicionalmente e salvo exceções expressas previstas no próprio texto constitucional, resultado da vontade compósita dos órgãos do legislativo e do executivo. ... ()
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11 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Distinção da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.
«... Distinguindo-se:, da ação direta, de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, a argüição de descumprimento de preceito fundamental, segundo a disciplina que lhe conferiu a Lei 9.882/1999, em seu art. 1º, - a lesão à Constituição, em um ou mais de seus preceitos fundamentais, que se pretenda reparar ou evitar, pode resultar de ato não-normativo do Poder Público, sendo também cabível quando relevante for o fundamento de controvérsia constitucional. sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Jurisprudência desta Corte, desde o julgamento da ADIN 02, a 06/12/92, formou-se, no que concerne à ação direta de inconstitucionalidade, no sentido de não ser ela admissível para a discussão de validade de lei ou ato normativo federal ou estadual a ela anteriores, não cabendo, ademais, essa via de controle concentrado de constitucionalidade para verificar-se da validade de lei ou ato normativo municipal, diante da Constituição Federal (RCL 383-3, RCL 337-0, AGRADI 1268, AGRADI 11386-2, RE 93462, RE 94039, dentre outros). ... (Min. Néri da Silveira).... ()
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12 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos. Necessidade do autor apontar a lesão ou ameaça a preceito fundamental. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.
«Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Necessidade de o requerente apontar a lesão ou ameaça de ofensa a preceito fundamental, e este, efetivamente, ser reconhecido como tal, pelo STF.... ()
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13 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Objeto. Ato do poder público, normativo ou não. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.
«O objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental há de ser «ato do Poder Público federal, estadual, distrital ou municipal, normativo ou não, sendo, também, cabível a medida judicial «quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.... ()
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14 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Incidente de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 3/93, no tocante à instituição dessa ação. Questão de ordem. Tramitação da ação declaratória de constitucionalidade.
«Incidente que se julga no sentido da constitucionalidade da Emenda Constitucional 3/93, no tocante à ação declaratória de constitucionalidade.... ()
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15 - STF Seguridade social. Tributário. COFINS. Ação declaratória de constitucionalidade. Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º, Lei Complementar 70/1991, art. 9º (em parte), Lei Complementar 70/1991, art. 10 e Lei Complementar 70/1991, art. 13 (em parte). CF/88, art. 102, § 2º.
«A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/1991 (COFINS). ... ()
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16 - STF Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tributário. Seguridade social. COFINS. Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º, Lei Complementar 70/1991, art. 9º (em parte), Lei Complementar 70/1991, art. 10 e Lei Complementar 70/1991, art. 13 (em parte).
«- A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/1991 (COFINS). Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se, com os efeitos previstos no § 2º do CF/88, Emenda Constitucional 3/1993, art. 102, na redação, a constitucionalidade da Lei Complementar 70/1991, art. 1º, Lei Complementar 70/1991, art. 2º e Lei Complementar 70/1991, art. 10, bem como das expressões «A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social contidas no Lei Complementar 70/1991, art. 9º, e das expressões «Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte nos noventa dias posteriores, aquela publicação... constantes da Lei Complementar 70/1991, art. 13, todos da Lei Complementar 70, de 30/12/1991.... ()