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Doc. LEGJUR 231.2050.1310.1425 Tema 995 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 995/STF. Repercussão geral configurada. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Informação. Direito e dever de informar. Reprodução de entrevista. Jornal. Responsabilidade admitida na origem. Recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, IX, X. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 220. CPC/1973, art. 333. CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 197. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. Dano moral. Indenização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 995/STF - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Tese jurídica fixada: - 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação.»
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, IX, e CF/88, CF/88, art. 220 a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.» ... ()

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