1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 578/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Súmula 406/STJ. Adoção dos mesmos fundamentos do REesp 1.090.898 (repetitivo), no qual se discutiu a questão da substituição de bens penhorados. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 11. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 578/STJ - Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade ( CPC/1973, art. 620), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista na Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/1973, art. 655.
Tese jurídica firmada: - Em princípio, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.
Anotações Nugep: - 1. Na execução fiscal, o executado não tem direito subjetivo à aceitação do bem por ele nomeado à penhora em desacordo com a ordem estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/1973, art. 655. Para afastar a ordem legal, deve apresentar elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade ( CPC/1973, art. 620). ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Embargos de declaração. Multa. Afastamento. Súmula 98/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 535, 538, parágrafo único e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«3. Merece acolhida o pleito pelo afastamento da multa nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, uma vez que, na interposição dos Embargos de Declaração, a parte manifestou a finalidade de provocar o prequestionamento. Assim, aplica-se o disposto na Súmula 98/STJ: «Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.... ()