1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 598/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Enriquecimento sem causa. Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola a Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 47. CCB/2002, art. 876, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Revisão do Tema 598/STJ pelo Tema 1.064/STJ - REsp. 1860018 e REsp. 1.852.691).
«Tema 598/STJ - Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.
Tese jurídica firmada: - À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos na Lei 8.213/1991, art. 115, II, que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
Anotações Nugep: - Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.» ... ()