1 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Ausência de demonstração de prejuízo decorrente da extinção do programa de equalização de preços. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão de rejulgamento do recurso especial. Não cabimento.
1 - Acórdão embargado que, ao observar a tese repetitiva firmada no Tema 613/STJ, concluiu que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de verificar se houve efetiva perda financeira diante da supressão do Fundo de Equalização, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do princípio da dialeticidade. Impugnação específica das bases da decisão agravada. Ausência. Não conhecimento.
1 - Na petição do agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de divergência. Questão veiculada com repercussão geral reconhecida pelo STF. Ausência de expressa determinação de sobrestamento. Faculdade do relator. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.
1 - O ato judicial que determina sobrestamento e/ou devolução dos autos à origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação após o julgamento de questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. Além disso, nesses casos se revela a primazia do viés constitucional do tema em debate. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) no tocante ao CPC, art. 530, a recorrente limita-se a afirmar que o dispositivo teria sido violado, sem, no entanto, indicar, de forma clara, precisa e consistente, em que constituiu a apontada ofensa, o que torna deficiente a fundamentação recursal e impede, nesse ponto, a abertura da via especial, incidindo, portanto, a Súmula 284/STF; c) nos termos do que foi decidido no Recurso Especial 1.347.136/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe 7.3.2014, sob o rito dos Recursos Repetitivos, o suposto prejuízo decorrente da fixação, pelo Poder Público, de preços para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, deve ser efetivamente comprovado, sendo inadmissível «a mera diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV como único parâmetro de definição do quantum debeatur. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.395.823/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe 22/10/2014; d) nos presentes autos, o Tribunal a quo concluiu, com base na prova dos autos, pela «inexistência de qualquer dano passível por parte do Estado (fl. 1370, e/STJ), que «não se apontou um erro manifesto sobre esse índice que a Administração Pública adotou (fl. 1.372, e/STJ), que «nunca teve um efetivo prejuízo (fl. 1.377, e/STJ) e que «não há identificação de nenhum dano pelo qual se possa alegar ou se possa pretender uma indenização já que dano não houve, sobretudo porque essa atividade era muito auxiliada pelo subsídio. Não vejo como identificar dano onde não existe e identificar indenização onde tampouco existe dano (fl. 1.378, e/STJ). Desse modo, aferir a comprovação do prejuízo eventualmente sofrido demanda revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é defeso ao Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no REsp 1.463.690/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.4.2015, DJe 4.8.2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Intervenção do estado na economia. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Responsabilidade do estado. Não comprovação do dano. Indenização. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()