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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 168.1513.3000.1400 Tema 872 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 872/STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 674. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 872/STJ - Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese jurídica firmada: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.» ... ()

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